sexta-feira, 5 de abril de 2013

A GREVE NÃO ACABOU!

EM NOTA O SINDICATO DOS SERVIDORES DO DETRAN DO PARANÁ, VEM INFORMAR QUE CONFORME ORIENTAÇÃO DO ESCRITÓRIO JURÍDICO, A REFERIDA LIMINAR DEVE SER ENTREGUE DE FORMA OFICIAL, O QUE NÃO OCORREU, A MESMA FOI ENTREGUE POR UMA SERVIDORA DO DETRAN/PR. SENDO ASSIM O MOVIMENTO DE GREVE CONTINUA ATÉ QUE O SISDEP INFORME O CONTRÁRIO.
NA SEGUNDA-FEIRA DIA 08 DE ABRIL DE 2013 O DIRETOR PRESIDENTE ADÃO GILBERTO DA ROSA, ESTARA EM CURITIBA EM REUNIÃO COM O JURÍDICO E EM SEGUIDA REUNIRÁ-SE COM OS SERVIDORES PARA ESCLARECIMENTOS.

SISDEP
COMUNICADO
A adesão a greve foi um sucesso em todo o Parana! Os Servidores estão de parabéns. A diretoria do SISDEP AFIRMA QUE A GREVE CONTINUA POR TEMPO INDETERMINADO, visto não termos sido notificados oficialmente sobre qualquer decisão e mesmo que essa decisão seja oficializada temos direito a recurso.

NOTA

EM NOTA O SINDICATOS DOS SERVIDORES DO DETRAN DO PARANÁ, VEM INFORMAR QUE ALGUNS SERVIDORES DO DETRAN FORAM AGREDIDOS FISICAMENTE HOJE PELA MANHÃ EM FRENTE A SEDE DO DETRAN, EM CURITIBA.

ESTES SERVIDORES FORAM LEVADOS A DELEGACIA PARA Q UE REGISTRASSEM BOLETIM DE OCORRÊNCIA, POIS O SISDEP REPUDIA QUALQUER TIPO DE AGRESSÃO, SEJA FÍSICA OU VERBAL.

ESTAMOS FAZENDO UM MOVIMENTO QUE É AMPARADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NUNCA INSTIGAMOS OU COMPACTUAMOS COM NENHUMA ATITUDE PARECIDA.

TAMBÉM INFELIZMENTE ESTÃO TENTANDO DENEGRIR A IMAGEM DO SISDEP E DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA QUE ESTÃO ALOCADOS EM FRENTE AO DETRAN DO TARUMÃ DIZENDO QUE NÓS ESTAMOS AGREDINDO AS PESSOAS, E ÉSTA INFORMAÇÃO NÃO É VERIDICA , CONVIDAMOS A QUALQUER UM QUE QUEIRA VERIFICAR NÃO HÁ NENHUM SERVIDOR AGRENDINDO ABSOLUTAMENTE NINGUÉM.

SISDEP

quarta-feira, 3 de abril de 2013


GREVE
SE OS SERVIDORES FOREM ATENDIDOS CONSEQUENTEMENTE A POPULAÇÃO TAMBÉM SERÁ!


DESCUMPRIMENTO DE ACORDO DAS REIVINDICAÇÕES ABAIXO:
  • Pagamento dos encargos especiais regulamentado e reajustado;
  • Novo concurso;
  • Melhorias de espaço físico e equipamentos e condições de trabalho;
  • Descompatibilizar GIRCE/GEBET;
  • Reajuste e regulamentação GEBET;
  • Reajuste da Insalubridade:
  • Criação de um quadro próprio.



SERVIÇOES ESSENCIAIS A SEREM MANTIDOS DURANTE A PARALIZAÇÃO:
1- Liberação de veículos apreendidos;
2- Processos de veículos que envolvam serviços essenciais,emergencial(policia, ambulância, etc);
3- 1º Registro de veículos;
4- Exames práticos para processo de 1º habilitação que estejam vencendo em trinta dias;
5- Recebimento e devolução de CNH suspensa;
6- Renovação de CNH vencida há mais de trinta dias.

PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS DURANTE A GREVE

SOLICITAMOS QUE OS SERVIDORES DENTRO DE SUAS POSSIBILIDADES, SE REUNAM EM FRENTE PRÉDIO SEDE DO DETRAN/PR. SENDO QUE AQUELE QUE NÃO TEVE A OPORTUNIDADE DE DESLOCAR ATÉ CURITIBA DEVE PERMANECER NA CIRETRAN EM QUE TRABALHA, ABORDANDO OS USUÁRIOS EXPLICANDO SOBRE OS MOTIVOS QUE LEVARAM A CATEGORIA A PARALISAÇÃO.
 
OS SERVIDORES DEVERÃO ASSINAR LISTA DE PRESENÇA NO MOVIMENTO DE GREVE EM CADA UM DOS DIAS QUE PERSISTIR O MOVIMENTO, SENDO QUE HÁ UMA ORIENTAÇÃO DO JURÍDICO QUE NÃO SE REGISTRE NO WEB PONTO, QUE SE FAÇA UM PONTO PARALELO. PEDIMOS QUE UM REPRESENTANTE DE CADA CIRETRAN FIQUE RESPONSÁVEL POR ESTE PONTO.

É IMPORTANTE ENTREGAR A POPULAÇÃO OS PANFLETOS DA GREVE PARA QUE SAIBAM OS MOTIVOS QUE LEVARAM A ESSE MOVIMENTO, EXPLICAR E CITAR EXEMPLOS DAS INÚMERAS MELHORIAS CAPAZES DE PROPORCIONAR MELHOR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS USUÁRIOS, AS CIRETRAN PODEM PERMANECER ABERTAS AO PÚBLICO.


OS SERVIDORES PODEM FICAR TRANQUILOS QUE O JURÍDICO DO SINDICATO ESTÁ DE PRONTIDÃO NO SUPORTE DO MOVIMENTO, É IMPORTANTE RELEMBRAR QUE NOS CERCAMOS DE TODOS OS CUIDADOS POSSÍVEIS PARA LEGALIDADE DO MOVIMENTO! QUALQUER QUE SEJA A AMEAÇA OU TENTATIVA DE COAÇÃO É ILEGAL E DEVE SER COMUNICADO AO SISDEP PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.

O MOVIMENTO DE GREVE TEM CARÁTER PACÍFICO, PORTANTO O SISDEP NÃO IRÁ PERMITIR NO SEU DECORRER ATOS QUE COMPROMETAM A IMAGEM DOS SERVIDORES DO DETRAN/PR, OU QUE VENHAM A FERIR DIREITOS GERAIS DE TODO CIDADÃO;
-->
COMUNICAMOS A TODOS QUE EM PESQUISA E CONTATO COM QUASE TODAS AS CIRETRANS A ADESÃO NESSAS UNIDADES É DE MAIS DE 90%, FICANDO APENAS FORA DO NOSSO MOVIMENTO ALGUNS FCCS E OS CHEFES; “PORTANTO, NOSSA MOBILIZAÇÃO TEM GRANDE ADESÃO POIS, LUTAMOS POR UMA CAUSA JUSTA E HONESTA, NÃO DEVEMOS NOS ACOVARDAR DIANTE DE PRESSÃO, DE AMEAÇAS, POIS ESTAMOS NO NOSSO DIREITO, QUALQUER AMEAÇA OU PRESSÃO SOFRIDA POR SERVIDORES ANTES OU DURANTE NOSSO MOVIMENTO DEVE SER COMUNICADA AO SINDICATO, PARA PROVIDÊNCIAS. CASO ALGUÉM QUERIA AINDA ESCLARECER DÚVIDAS QUANTO A GREVE”, ESTAMOS A DISPOSIÇÃO!

O TELEFONE DA SECRETARIA SILVIA PENEROTTI(43 98191516) DO SINDICATO ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS SERVIDORES, INCLUSIVE O DO PRESIDENTE ADÃO GILBERTO DA ROSA (45 99925178), O DO DIRETOR FINANCEIRO DENIS BARUA (45 99929319), E VICE DIRETOR JURIDICO ARNALDO MENON(42 99580216);

segunda-feira, 1 de abril de 2013

COMUNICADO DE DEFLAGRAÇÃO DE GREVE




O Sindicato dos Servidores do Detran do Paraná(SISDEP), na defesa dos direitos e interesses dos integrantes da categoria que representa, vem respeitosamente por meio deste informar que:

Na Assembléia Geral Extraordinária, realizada em Sarandi, convocada conforme Lei e Estatuto do Sindicato, foi aprovada pela categoria a deflagração do movimento de greve por tempo indeterminado a partir do dia cinco de abril de dois mil e treze, em face do encerramento unilateral por parte do Governo Estadual e seus representantes do processo de negociação das demandas da categoria e o descumprimento dos prazos acordados.

A Assembleia reafirmou a pauta de reivindicações, a saber:

1-Pagamento dos encargos especiais regulamentado e reajustado;

2- Novo concurso;

3-Melhorias de espaço físico e equipamentos e condições de trabalho;

4-Descompatibilizar GIRCE/GEBET;

5-Reajuste e regulamentação GEBET;

6-Reajuste da Insalubridade:

7-Criação de um quadro próprio, e outras.

Desta forma, respeitando as exigências legais para deflagração do movimento, comunicamos com antecedência o inicio do movimento, bem como solicitamos uma reunião para que este sindicato, em conjunto com as coordenadorias ajustem os critérios para definição dos serviços essenciais e urgentes a serem mantidos nas coordenadorias durante a paralisação, sendo que nas ciretrans estes serão:

1- Liberação de veículos apreendidos;

2- Processos de veículos que envolvam serviços essenciais,emergencial(policia, ambulância, etc);

3- 1º Registro de veículos;

4- Exames práticos para processo de 1º habilitação que estejam vencendo em trinta dias;

5- Recebimento e devolução de CNH suspensa;

6- Renovação de CNH vencida há mais de trinta dias.

Atenciosamente,

Adão Gilberto da Rosa

Diretor Presidente do SISDEP

quinta-feira, 21 de março de 2013


EDITAL DE CONVOCAÇÃO
SINDICATO DOS SERVIDORES DO DETRAN DO PARANÁ ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA


O Diretor Presidente do Sindicato dos Servidores do Detran do Paraná, no uso das atribuições, convoca todos os sindicalizados para Assembleia Geral Ordinária, a se realizar na Rua sete, nº 55, no Jardim São Paulo, Londrina/PR, no dia 29(vinte e nove) de de março de 2013, às 11:00hs, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
a) Prestação de contas exercício 2012;
b) outros assuntos diversos.

Curitiba/PR, 21 de março de 2013.


ADÃO GILBERTO DA ROSA
Diretor Presidente do SISDEP


quarta-feira, 13 de março de 2013

Legitimidade de sindicato e novo regime jurídico
Sindicato registrado em cartório de pessoas jurídicas possui personalidade jurídica, independentemente de registro no Ministério do Trabalho, motivo por que é parte legítima para atuar na defesa dos integrantes da categoria. Com esse entendimento, a 1ª Turma desproveu recurso extraordinário interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul. Na situação dos autos, discutia-se, em preliminar, a legitimidade para propositura de ação coletiva pelo Sindicato dos Servidores Administrativos Fazendários da Secretaria de Estado de Fazenda, sem registro nos órgãos do referido Ministério. No mérito, alegava a inexistência de direito à imutabilidade de situação remuneratória dos servidores em face de regime jurídico superveniente. Além disso, questionava o novo contexto remuneratório dos servidores advogados. Inicialmente, ressaltou-se que o referido registro no cartório encontrar-se-ia em consonância com o disposto no art. 8º, I e II, da CF (“Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; II- é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município”). Em seguida, assentou-se que as premissas fáticas do acórdão recorrido seriam inafastáveis, porquanto se teria o reconhecimento de vantagem pessoal, presente o decesso remuneratório com a implantação do novel regime jurídico. Por fim, no que concerne à gratificação pelo exercício de atividade jurídica, salientou-se que o acórdão não ensejaria reforma, pois o próprio tribunal ponderara que a legislação instituidora do regime adversado previra ressalva, de sorte a assegurar aos servidores advogados a continuidade da percepção de sua parcela.
RE 370834/MS, rel. Min. Marco Aurélio, 30.8.2011. (RE-370834)