quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

NOTA DE REPÚDIO


O SINDETRAN/PR, vem por meio desta nota manisfestar seu repudio ao e-mail encaminhado pela Coordenadoria de Educação para o Transito e assinado pelo seu Coordenador Juan Ramón Soto Franco, no dia 10 de dezembro de 2015, direcionado aos instrutores que compõe o corpo docente desta coordenadoria.
Após recebermos diversas reclamações dos instrutores do curso de reciclagem, que sentiram-se insultados pelo coordenador, que no e-mail achincalha seus subordinados com afirmações do tipo “falta de comprometimento com o labor”, e que “qualquer iniciativa para melhorias nas condições de trabalho não é bem-vinda”, denotam completa falta de ética profissional e habilidade na condução das relações de trabalho.
Afirmações tão pejorativas quanto essas citadas, não podem ser pronunciadas por alguém que ocupa cargo de tamanha responsabilidade, isto no mínimo é considerado como ofensa direta a honra e dignidade destes servidores que cumprem rigorosamente com suas obrigações laborais no que tange o âmbito profissional.
O sentimento de indignação por esta publicação, estende-se a todos os servidores da autarquia, que após tantos embates recentes com diretoria do órgão, hoje, consideramos nossas divergências superadas e que estamos ingressando em um período onde o dialogo respeitoso e cordial irão prevalecer.
Talvez não seja de conhecimento do senhor Coordenador Juan Ramon, mas as CIRETRAN´s funcionam regularmente das 08:00 as 17:00, e os instrutores da COET, são na sua grande maioria funcionários estatutário do DETRAN, que devem cumprir obrigações em seu horário de expediente, tais como atendimento ao publico, realização de exames pratico e teórico, biometria, revisão de processos entre outros, e que com o atual quadro reduzido de funcionários, somando-se o fato de estarmos em um período sazonal do ano, onde existe uma grande demanda pelos serviços do DETRAN, inviabiliza a participação dos servidores em reuniões, seminários, palestras entre outras atividades extra laborais, principalmente quando realizada a programação com a participação dos funcionários e analisando a viabilidade, antes do prévio agendamento.
Mesmo diante de todos estes desafios os servidores relataram que dentro do possível compareceram e acompanharam as palestras.
Esperamos retratação imediata por esta infeliz mensagem enviada aos bravos instrutores da coordenadoria de educação para o transito, que mesmo à 10 ANOS recebendo a gratificação GIRCE congelada, sem qualquer tipo de correção inflacionaria, continuam atuando com empenho e afinco dentro do que lhes é cabido, sendo que em nenhum momento deixaram o população desassistida, e trabalham hoje nesta função de educadores do transito muito mais por paixão ao que fazem do que pela remuneração pífea que lhes é oferecida.
SINDETRAN PR

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

APOIO A GREVE DOS FUNCIONÁRIOS DETRAN/MT - SINETRAN/MT

O SINDETRAN/PR vem por meio deste, manifestar apoio aos servidores do DETRAN/MT representados pelo SINETRAN/MT, que neste momento estão em litigio com a administração do Estado em busca de melhorias para a categoria e principalmente para o atendimento da população. A principal reivindicação é a nomeação de novos funcionários que já estão aprovados em concurso publico, uma vez que a demanda da população pelos serviços prestados pelo DETRAN é crescente e o quadro atual de colaboradores não supre esta necessidade. É lastimável que servidores e população paguem um alto preço pela má administração do Estado e desrespeito à legislação. Vale lembrar que as leis devem ser aplicadas e respeitadas com igualdade para todos, e não para beneficio próprio de minorias burguesas que desrespeitam o regime democrático o qual estamos inseridos. Por isso tudo o SINDETRAN/PR solidariza-se com a luta de nossos companheiros, esperando que o Governo do Estado do Mato Grosso, atenda as reivindicações da categoria e assim beneficie toda a população merecedora de seus direitos.

sexta-feira, 30 de outubro de 2015

REUNIAO SINDETRAN E DIRETORIA

REUNIÃO ENTRE SINDETRAN E DIRETORIA DO DETRAN

Membros do SINDETRAN/PR estiveram reunidos na manhã do dia 26/10 com os Diretores do DETRAN/PR para tratar de assuntos de interesse geral, entre eles a tão esperada implantação do QPDE e seus benefícios e/ou alterações.
Já fazemos parte do QPDE desde dia 24/10, as GESTES I e II que tratam da banca examinadora prática e teórica respectivamente, e a GESTE V que trata do pagamento do curso de reciclagem estão na SEAP para encaminhamento as áreas competentes e assinaturas do Governador do Estado. A partir do dia 24/10, o pagamento está de acordo com a nova regulamentação. A previsão do recebimento, será retroativo dessa data, em janeiro de 2016, devido a todos os tramites governamentais, ou seja previsão da LOA (Lei Orçamentária Anual). Também entrará em vigor, nos mesmos moldes, o aumento da insalubridade dos vistoriadores, equiparado aos valores recebidos pelos cargos comissionados, essa alteração de valor foi reflexo da migração para o QPDE. As Gestes III e IV ( respectivamente de vistoria e banca de defesa autuação) serão tratadas em separado, com previsão de finalizar até os 365 dias da aprovação da lei, assim como a conclusão do perfil profissiográfico.
Solicitamos o registro da informação de pagamento retroativo em ata da reunião, reforçando que, com isso não teremos gratificações de novembro e dezembro, só o pagamento normal e a GEE, as demais serão pagas retroativo no final de janeiro de 2016.
Nos foi esclarecido que o novo molde das senhas é somente para levantamento e compilação de dados e não para cobrar produtividade de nenhum funcionário.
O SINDETRAN cobrou da Diretoria a instalação do ar condicionado para as unidades de Toledo e Sarandi, informado que foi encaminhado nessa semana para orçamento técnico e que logo será atendido
Na mesma oportunidade solicitamos o apoio do Diretor Marcos Traad, também presidente da AND em projetos de interesse da classe trabalhadora dos Detrans, que tramitam no Congresso Nacional. O mesmo se mostrou receptivo e se comprometeu, no que puder, apoiar nas discussões.
Em nova reunião, ocorrida na manhã do dia 29/10, entre SINDETRAN, Diretor Ubirajara e Coordenadora de Recursos Humanos, discutimos e acordamos que os horários de atendimento não serão alterados no momento, visto que existem muitas diversidades e peculiaridades nas unidades, contudo a demanda tende aumentar no final do ano, logo é prudente postergar a discussão para o final do mês de janeiro de 2016.
Quanto a demora da SEAP em corrigir o dossiê funcional em relação as faltas constantes da greve de 2013, já havia sido protocolado oficio a SEAP para correção, lembrando que a informação hoje constante não tem causado prejuízos para os servidores.

A Diretoria do SINDETRAN continuará acompanhando todos os trâmites junto à Diretoria e a CORH.

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

PARABÉNS SERVIDOR



      28/10 – DIA DO SERVIDOR PÚBLICO

A Diretoria do Sindicato dos Servidores do Detran Paraná (SINDETRAN/PR) parabeniza todos os colegas servidores públicos que com muita garra realizam seu trabalho de maneira correta, digna e justa, suportando as diversidades deste labor, que não são poucas e sabendo que essa luta é árdua e constante, buscamos sempre o melhor para todos!
Um Estado não se mantém sozinho, sem seus servidores e somos nós, essa válvula propulsora que movimenta todo o processo, sendo merecedores de respeito e gratidão, como profissionais dignos de admiração, que com sua incansável dedicação presta seu serviço de maneira honrada, primando pela excelência de um serviço publico eficaz!
Nos orgulhamos em sermos funcionários públicos!

                     SINDETRAN/PR

terça-feira, 27 de outubro de 2015

Nota de repúdio a "menção caluniosa" proferida por cidadão e divulgadas pela rede Massa de TV


O Sindicato dos Servidores do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná formaliza seu repúdio a ações praticadas por usuário no pátio de veículos da 1º Ciretran de Curitiba, contra servidores. Infelizmente no dia vinte e um de outubro, um usuário proferiu contra os servidores da unidade palavras agressivas, caluniosas, causando constrangimento aos servidores que ali estavam, filmando servidores sem autorização, visivelmente descontrolado.Em decorrência do fato algumas meios de comunicação como Rede Massa de Comunicações replicou informações errôneas, e mais chegando mesmo a dizer que: os servidores são bandidos e similares.Tratam-se de falácias espalhadas por pessoas que têm claro interesse em desmobilizar os servidores, em prol de interesses próprios, propagando injúrias sem documentos que comprovem esses boatos. Diante disso, o SINDETRAN-PR, destaca os seguintes esclarecimentos:

1) O usuário teve seu veiculo apreendido por infringir o artigo 230, inciso IV, conduzir o veiculo sem qualquer uma das placas de identificação.
II) Somente nos 15 (quinze) dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente, se o veículo já foi adquirido pelo consumidor final e estiver transitando do pátio da fábrica; da indústria encarroçadora ou concessionária e do posto alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino (inicialmente, o prazo era de 2 dias, alterado para 5, pela Resolução nº 20/98 e, finalmente, para 15, pela Resolução nº 269/08). Vale esclarecer que, quando a compra for realizada diretamente pelo comprador por meio eletrônico, o prazo contar-se-á da data de efetiva entrega do veículo ao proprietário, conforme Portaria do DENATRAN nº 07/01.
Após os 15 dias, o condutor que rodar sem placa cometerá uma infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos no prontuário de sua CNH. Além disso, terá seu veículo recolhido, conforme prevê o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ressalta-se que na ocasião este cidadão já estava em descumprimento da legislação.
O veículo foi apreendido conforme disposto em legislação e contrariando as declarações em redes sociais/ ou imprensa, o referido usuário assinou termos de apreensão como procedimento padrão, em entrada e saída de veículos do pátio e nenhum dano foi causado a seu veículo, e nenhum objeto fora subtraído conforme gritava este cidadão.

2) Para solucionar o conflito os servidores solicitaram a presença da Policia Militar que registrou ocorrência, fazendo revista nos pertences do servidor que atendera este cidadão, ressalta-se que foi a pedido do próprio servidor. Ainda a pedido dos servidores o usuário foi convidado a ir até uma delegacia formalizar o reclamatório, e o mesmo recusou-se.

3) De acordo com Artigo 331. Desacatar funcionário publico no exercício da função ou em razão dela, é crime.Isso significa desacatar semanticamente, e grosso modo, é faltar ao respeito devido com alguém, desprezar, menosprezar, afrontar, vexar.Pressupõe-se, que se alguém faltar com devido respeito ao funcionário público, estará incurso no artigo 331 do nosso Código Penal.
Para Nélson Hungria, com bastante precisão, no volume XI/421 In Comentários, esclarece: " A ofensa constituída de desacato é qualquer palavra ou ato que redunde em vexame, humilhação, desrespeito ou irreverência ao funcionalismo. É a grosseria, falta de acatamento, podendo consistir em palavras injuriosas, difamatórios ou caluniosas, vias de fato, agressão física, ameças, gestos obscenos, gritos agudos, etc."

4) Direito de imagem: encontrado em previsão legal em nossa Constituição Federal, no artigo 5º, tratado portanto dentre os direitos e garantias fundamentais e como um direito de personalidade. Da mesma forma, em 2002 o Código Civil, albergou a matéria em seus artigos.
Para Professor Amaro, está incluído no rol dos Diretos de Personalidade, o direito de imagem vem insculpido na CF, e assegura não só a inviolabilidade à honra e imagem como, também, prevê o direito de indenização face a sua violação.

Esclarecido os fatos, o sindicato reforça que nenhum procedimento errôneo fora realizado, e ainda que não haja manifestação do Detran em prol de garantir a integridade de seus agentes públicos, o sindicato realiza providências cabíveis quanto ao ocorrido, priorizando sempre garantir o interesse de seus associados, conforme estatuto social.

Bom, o que resta é rogar para que o ser humano encontre limites, bem como a voz da consciência no fundo da mente que, no momento, estão tão perdidos.

terça-feira, 13 de outubro de 2015

GANHADORES DA RIFA



Agradecemos a todos os colaboradores da rifa. Abaixo foto do sorteado Divonei da Ciretran de Guarapuava com uns dos diretores do Sindetran, Jonatas Rosa. A outra foto, Ivo, membro do Conselho Fiscal do Sindetran que vendeu mais blocos.







segunda-feira, 5 de outubro de 2015

RIFA

O ganhador da Rifa realizada pelo SINDETRAN/PR em prol da alteração da Sede para Foz do Iguaçu foi o funcionário Divonei José de Oliveira, da Ciretran de Guarapuava. O prêmio foi uma cesta com chocolates da Cacau Show no valor de R$ 200,00.
O Sorteio ocorreu através do primeiro prêmio da Loteria Federal (três últimos digitos) do dia 03/10/2015, conforme segue anexo (nº 581).
Agradecemos a ajuda e empenho de todos, lembrando que: O Sindicato somos todos nós.

DIRETORIA  EXECUTIVA SINDETRAN PR





quinta-feira, 24 de setembro de 2015

ENCONTRO NACIONAL DOS SERVIDORES DOS DETRANS

Representante da categoria de Servidores esteve durante a semana em Brasília, participando do VI Encontro Nacional dos Servidores dos Detrans organizado pela FETRAN, reunindo representantes de vários Estados. Na oportunidade foram discutidos projetos de Lei que tratam dos serviços públicos e de interesse geral dos Detrans.
No decorrer foi realizado visitas a parlamentares na Câmara Federal e Senado, assim como aconteceu em agosto, quando o SINDETRAN PR também esteve presente.
Vamos unir forças com a categoria de outros Estados para que cada dia nossa representatividade fique maior e possamos assim pleitear diversos benefícios.

                                             Diretoria Executiva SINDETRAN