quarta-feira, 28 de maio de 2014

APROVADA POR UNANIMIDADE PEC 77 QUE ESTABELECE CARREIRA DE AGENTE DE TRÂNSITO

O Plenário do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (28), PEC dos Agentes de Trânsito (PEC 77/2013). Foram 58 votos favoráveis no primeiro turno e 60 em segundo turno, sem votos contrários nem abstenções. A matéria será promulgada em sessão do Congresso Nacional nos próximos dias.
Os senadores comemoraram a aprovação da proposta e destacaram o papel do agente de trânsito na segurança do trânsito. Profissionais do setor acompanharam a votação das galerias. O presidente do Senado, Renan Calheiros, lembrou que os acidentes de trânsito são um dos maiores desafios da saúde pública brasileira.
- São dezenas de milhares de mortes por ano, que oneram em centenas de milhões de reais o Sistema Único de Saúde. Essa PEC é de fundamental importância para reverter esse trágico quadro – disse Renan.
O relator da PEC, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), afirmou que a aprovação da proposta representa um momento importante para a categoria de agentes de trânsito e para a segurança viária em todo o Brasil. Ele também agradeceu a Renan por pautar a matéria, que tramitou mais rapidamente em virtude de calendário especial acordado entre as lideranças partidárias.
A PEC, de autoria do deputado Hugo Motta (PMDB-PB),  inclui um parágrafo no artigo 144 da Constituição, que trata da estruturação do sistema de segurança pública. Estabelece que a segurança viária compreende educação, engenharia e fiscalização de trânsito, com o objetivo de garantir ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.
O texto dá caráter constitucional à competência dos órgãos e agentes de trânsito, estruturados em carreira, no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
De acordo com a justificação da proposta original, o Código de Trânsito Brasileiro transferiu para o município o dever de gerenciar o trânsito. No entanto, a transferência está condicionada à existência de capacitação, além da existência de Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
A proposta tem por finalidade, portanto, prever a existência de órgão apto a desempenhar essas funções, reduzindo, assim, os acidentes de trânsito. Na Câmara, o texto inicial, que abrangia somente os municípios, sofreu alteração para englobar estados e Distrito Federal.
De acordo com o relator, a proposta é positiva, pois pode ajudar a reverter o quadro do país, que apresenta um índice elevado de acidentes de trânsito.
“Ao incluir a educação e a engenharia de trânsito, ao lado da fiscalização, no âmbito de atuação dos órgãos ou entidades executivos de trânsito, a proposição adota conceito atual e abrangente, que favorecerá a prevenção de acidentes, e não apenas a punição de infratores”, afirmou o relator.

Fonte: Agência Senado
Disponível em: https://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/05/28/aprovada-por-unanimidade-pec-que-estabelece-carreira-de-agente-de-transito

ASSEMBLÉIA APROVA PL 219/2014 DATA-BASE


Os deputados estaduais aprovaram na sessão desta terça-feira (27/05) da Assembléia Legislativa do Paraná (Alep), o projeto de lei nº 219/2014, que trata do índice da data-base deste ano, que concede reajuste de 6,28% para o quadro de servidores públicos do Estado.
 
Conquistada pela categoria em 2007, a Lei 15.512 instituiu a data-base, e estabelece a reposição no mês de maio de cada ano, para definir o percentual de reajuste baseiam-se no calculo da inflação dos últimos doze meses (de maio a abril), que é o IPCA.
 
O reajuste também incide sobre todas as gratificações, e abrange 284.891 servidores ativos, inativos e pensionistas, os 6,28% já foram processados na folha de pagamento do mês de maio.
 
A Lei assegura que nenhum funcionário estadual com carga horária de 40 horas semanais vai receber menos do que R$ 948,20, valor do salário mínimo do Paraná.
 
DIRETORIA SISDEP
 

terça-feira, 20 de maio de 2014

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA


SINDICATO DOS SERVIDORES DO DETRAN DO PARANÁ-SISDEP

O Diretor Presidente do Sindicato do Servidores do Detran do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, convoca todos os servidores para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, a se realizar no Sest Senat, unidade Foz do Iguaçu, situada na Rua Rufino Vilhordo1141Pq Presidente II, Foz do Iguaçu-PR, no dia24(vinte e quatro) de maio de 2014, às 10:00 hs, em primeira convocação por maioria dos representantes, ou em segunda convocação, às 10:30 hs, com qualquer número de presentes em condição de votar, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Prestação de contas financeira e patrimonial do exercício 2013 b) Planejamento de ações para o ano corrente.

Curitiba, 19 de maio de 2014.

ADÃO GILBERTO DA ROSA
DIRETOR PRESIDENTE

quinta-feira, 15 de maio de 2014

DATA-BASE: DEFINIDO ÍNDICE DE 6,28% E SERÁ PAGO EM PARCELA ÚNICA

Na manhã do dia 13 de maio, a Secretária de Administração e Previdência, Dinorah Nogara, anunciou o índice de reposição salarial dos servidores estaduais aos representantes dos 16 sindicatos que compõe o Fórum das Entidades Sindicais (FES). Além da Data-base havia outros dois pontos específicos da pauta de reivindicações dos servidores (as) públicas estaduais: o enquadramento e a nomeação da comissão que tratará do novo modelo de atendimento à saúde dos (as) servidores (as).
Reposição e reajuste  - Data base
O índice de 6,28% (seis vírgula vinte e oito pontos percentuais), correspondente ao IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo - referente ao período de maio de 2013 a abril de 2014. O reajuste será aplicado na folha do mês de maio a todos os servidores ativos, inativos e temporários; O cálculo da reposição será feito considerando o vencimento base e as gratificações.
Para os (as) trabalhadores (as) cujo vencimento serão menores que o piso Regional, o governo garantiu complementação dos salários dos servidores em início de carreira, levando-se em consideração o salário inicial da carreira, de forma que nenhum (a) funcionário (a) público (a) estadual receberá, a partir do mês que vem um salário inferior a R$ 948,20 (valor da primeira faixa do Salário Mínimo Regional do Paraná).
Comissão de Saúde
No debate, graças à luta dos (as) educadores (as) e resultado da nossa greve geral, foi retomado o tema: novo modelo de atendimento à saúde. Na reunião, ficou definido que será formado um grupo misto de trabalho, conforme solicitado pelo Fórum, para a reestruturação dos estudos sobre a formulação de um novo modelo que trate do atendimento da saúde dos (as) servidores. A coordenadora do FES e presidenta da APP-Sindicato, professora Marlei Fernandes de Carvalho, se comprometeu a enviar o ofício com os nomes dos (as) representantes até esta quarta-feira (14), para a Seap.
O secretário de Saúde e Previdência da APP, professor Idemar Vanderlei Beki, ressaltou, ainda, que durante este processo de estruturação de um novo atendimento é preciso atentar para as insuficiências gerais dos SAS. Vários dos representantes sindicais trouxeram relatos sobre casos de adoecimento e falta de atendimento. "É preciso que tenhamos um canal eficaz e efetivo para registrarmos os casos que vêm acontecendo", argumenta o professor.
Quanto a este problema, o superintendente do Departamento de Assistência à Saúde (DAS) Eduardo Mischiatti informou que já está pronto um projeto de implantação de um serviço de atendimento telefônico, no modelo 0800, com abrangência estadual, para que, a partir das reclamações e sugestões dos servidores e servidoras, seja possível também a melhor fiscalização na prestação dos serviços contratados pelo governo. Hoje, já existe um serviço de ouvidoria do SAS.
Enquadramento
A secretária Dinorah Nogara informou a efetivação do enquadramento dos 189 servidores (as) cujos nomes estão publicados em Diário Oficial desde 2010. O FES defende que o enquadramento seja estendido a todos (as) os (as) servidores (as) que atendem os critérios da
Nota Técnica (também de 2010), e as condições do Acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O Fórum ressaltou que o enquadramento é uma questão de isonomia e pediu a abertura do debate com a Procuradoria Geral do Estado (PGE). A Seap informou que uma reunião entre FES e PGE acontecerá no prazo máximo de 30 dias.
Outro ponto em pauta foi a aposentadoria especial para servidores públicos. A SEAP disse que está desenvolvendo estudos junto com a ParanaPrevidência. Na próxima semana será realizada uma reunião incluindo também representantes do FES e da Procuradoria Geral do Estado.
Súmula Vinculante n° 33
 “APLICAM-SE AO SERVIDOR PÚBLICO, NO QUE COUBER, AS REGRAS DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL DE QUE TRATA O ARTIGO 40, § 4º, INCISO III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ATÉ A EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR ESPECÍFICA”.
A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência em conjunto com o serviço social autônomo PARANAPREVIDÊNCIA estão desenvolvendo estudos acerca dessa questão e ficou acertado que na próxima semana será realizada uma reunião com representantes do FES, do PARANAPREVIDÊNCIA, da SEAP e da Procuradoria Geral do Estado, para tratar de questões referentes ao disposto na Rua Jacy Loureiro de Campos S/N – Palácio das Araucárias – Centro Cívico – CEP. 80.530-140 – CURITIBA - PR. A data, horário e local da reunião serão informados aos representantes dos Sindicatos pela Ouvidora da SEAP.

domingo, 11 de maio de 2014

MENSAGEM AS MÃES

Mãe, amor sincero sem exagero. Maior que o teu amor, só o amor de Deus... ES uma arvore fecunda, que germina um novo ser. Teus filhos, mais que frutos, são parte de você... ES capaz de doar a própria vida para salvá-los. E muitos não te valorizam... Quando crescem, te esquecem. São poucos, os que reconhecem... Mas, Deus nunca lhe esquecera. E abençoara tudo que fizerdes aos seus... Peço ao Pai Criador que abençoe você. Um filho precisa ver o risco que e ser mãe... Tudo e cirurgia, mas ela aceita com alegria. O filho que vai nascer... Obrigado e muito pouco, presente não e tudo. Mas, o reconhecimento, isso! Sim, e pra valer... Meus sinceros agradecimentos por este momento. Maio, mas referente às mães, embora e bom lembrar... Dia das mães, que alegria e todo dia.
Parabéns a todas as MÃES!

quarta-feira, 7 de maio de 2014

SERÃO RETOMADAS AS AVALIAÇÕES DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

O Departamento de Trânsito do Paraná, por meio da Diretoria de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Profissional informou que, a partir deste mês de maio, serão retomadas as atividades de Avaliação de Estágio Probatório com os servidores que ainda não foram avaliados. 
A avaliação será realizada por Comissões compostas por três servidores efetivos do órgão coordenada pelo Setor de Avaliação de Estágio Probatório da Coordenadoria de Recursos Humanos.
Em um primeiro momento serão realizadas as avaliações de 620 servidores que foram admitidos há mais de três anos e ocorrerão em um único procedimento realizado por uma comissão instituída pelo Diretor Geral deste Departamento. 
Por isso, pede-se que todos colaborem comparecendo na data e horário programado, para que não dificulte o andamento das avaliações. O trabalho foi dividido entre as comissões que organizarão seu cronograma e serão os responsáveis por avisar os servidores o dia em que ocorrerá a avaliação.
A comissão realizará a análise de critérios estabelecidos em uma ficha de avaliação aprovada pela Secretaria de Administração e Previdência – SEAP, utilizando-se de dados constantes na ficha/pasta funcional, entrevista com o servidor e com sua chefia imediata, bem como a existência de processos administrativos disciplinares em trâmite.

O que é Estágio Probatório?
Estágio probatório é o período/processo que visa aferir se o servidor público possui aptidão e capacidade para o desempe­nho do cargo de provimento efetivo ao qual ingressou por força de concurso públicoContribuindo assim, para a consolidação do princípio da eficiência na Administração Pública. 
Trata-se da etapa inicial do vínculo funcional em que a Administração apura e observa a conveniência ou não da permanência do indivíduo no serviço publico, em conformidade com o atendimento satisfatório dos requisitos legais.

É fundamental por ser um requisito indispensável para aquisição da estabilidade!
A Consti­tuição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucio­nal nº 19/98, é expressa ao condicionar a aquisição da estabilidade à realização de avaliação especial de desempenho.
Enquanto não houver Avaliação de Estágio Probatório não há estabilidade. Assim, a perda do cargo por penalidade administrativa pode ocorrer mais facilmente!
Além disso, a aprovação e consequente estabilização afastam as possíveis limitações impostas ao servidor em estágio quanto à con­cessão de licenças, afastamentos, progressões, promoções, etc.
O servidor estável, aprovado em estágio probatório, não pode ser exonerado ad nutum, nem ser demitido sumariamente.

Objetivo e finalidade
Seu objetivo é avaliar se o novo servidor possui ou não as condições necessárias para o exercício do cargo público na medida em que suas atividades próprias são desenvolvidas.
A avaliação tem a finalidade de acompanhá-lo, prestando-lhe orientação e apoio técnico, bem como avaliá-lo em sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo, observados os fatores de produtividade, capacidade de iniciativa, responsabilidade, assiduidade e disciplina;

O probatório é tanto um direito quanto um dever!
É um direito da Administração que pode aferir se o recém ingresso no cargo possui aptidão e capacidade para o exercício do serviço público, sendo uma forma de assegurar sua boa prestação. Em complemento, é um dever ou obrigação do servidor, em homenagem ao princípio da eficiência, para demonstrar, na prática, que seu desempenho é satisfatório para o cargo que ocupa. Mas, sob outra ótica, também é um dever da Administração, que precisa avaliar o servidor sem arbitrariedades, e um direito do recém ingresso, exigindo-se critérios justos e razoáveis, acompanhados de uma avaliação com ampla defesa, de modo a possibilitar que sua conduta e desempenho sejam adequados para a exigência do cargo e tornando possível a aquisição da estabilidade no serviço.

Estágio probatório compreende tempo de dois ou três anos?
A Emenda Constitucional 19/98, alterando o art. 41 da Constituição, dispôs que o prazo para aquisição da estabilidade seria de 3 (três) anos de efetivo exercício. Contudo, a Lei nº 8.112/90 (RJU) continuava indicando que tal período era de 2 (dois) anos, como dizia desde sua edição.Tal conflito de normas resolveu-se pelas regras de hierarquia, de modo que o novo prazo constitucional revogou a regra da Lei. Assim, desde 5 de junho de 1998, a aquisição da estabilidade depende da realização de atividades por 3 (três) anos, acompanhada de avaliação especial de desempenho.


Abaixo seguem respostas para as perguntas mais frequentes com relação ao assunto:

1 – Mesmo passados mais de 3 (três) anos é necessário realizar a avaliação?
O Parágrafo 4º do artigo 36 da Constituição do Estado do Paraná aponta que “Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade“. Apesar do extenso lapso temporal em diversos casos, a Avaliação se faz necessária para assegurar a estabilidade e todos os direitos que o servidor possui em decorrência dela.
2 – Como serão realizadas as avaliações?
As Comissões compostas por meio de Portaria do Diretor Geral do Detran/PR para esse fim realizarão entrevistas com o servidor e, caso julgue-se necessário, com a chefia imediata do servidor, além da avaliação da pasta/ficha funcional do servidor, a existência de indicativos para a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor e outros elementos que a comissão decidir utilizar como meio para avaliar. A Comissão é soberana para definir quais parâmetros serão utilizados na avaliação, considerando os requisitos mínimos estabelecidos na Portaria nº 113/2009-DG.
3 – Quem pode realizar as avaliações?
Servidores estatutários, estáveis e de hierarquia igual ou superior à do avaliado.
4 – Algum servidor pode ser demitido em virtude de baixo desempenho na avaliação?
A Portaria nº 113/2009 – DG prevê que o servidor que obtiver nota inferior a 70% do total da avaliação será indicado para instauração de Processo Administrativo Disciplinar, no qual será assegurado o direito a ampla defesa e o contraditório, ou seja, não haverá demissão de modo sumário decorrente dessa avaliação. Após o procedimento de avaliação o servidor poderá impetrar recurso no prazo de 5 (cinco) dias corridos, o qual deverá ser analisado antes do encaminhamento para homologação da estabilidade ou para instauração de processo disciplinar.
5 – Quais servidores serão avaliados?
Nesse primeiro momento todos os servidores que já possuam mais de 3 (três) anos de efetivo exercício, independente da condição hierárquica do servidor.
6 – Quais as vantagens da estabilidade para o servidor?
Alguns benefícios como licença especial, promoções e progressões somente poderiam ser liberados para servidores estáveis. A atual gestão não restringe esses direitos para quem já os possui e ainda não foram avaliados, porém, é muito importante que essas avaliações sejam realizadas para evitar possíveis restrições futuras.

quinta-feira, 1 de maio de 2014

DIA DO TRABALHO


Tem dias que a gente acorda, cheio de energia, e 24 horas parecem insuficientes para executarmos todas as nossas metas. Em outros momentos, reduzimos o ritmo e o desânimo toma conta. Mas, há aqueles dias em que sentimos que tudo vale à pena, e que não estamos aqui por acaso. Temos uma missão, pessoal e profissional, que nos motiva a enfrentar os desafios e pensar: ESTOU FAZENDO O MELHOR! Hoje é o Dia do Trabalhador, e Vocês Servidores do Detran, com certeza, são muito importantes para a sociedade!

Um grande abraço a todos!

Diretoria SISDEP

quarta-feira, 30 de abril de 2014

APOIO AO MOVIMENTO MAIO AMARELO


Os acidentes no trânsito são responsáveis por matar cerca de 1,3 milhão, e ferir de 20 a 50 milhões de pessoas a cada ano, considerada a nona causa de mortes em todo o mundo, no Brasil segundo a PRF no feriado da Semana Santa foram 1.629 feridos e 136 mortos vitimas de acidentes de Trânsito, é evidente ser preciso amplificar e multiplicar os esforços.
Apoiando o Maio Amarelo estaremos reforçando a preocupação em desenvolver ações capazes de salvar vidas e contribuir com a meta estabelecida (redução em 50% de mortes e lesõesDÉCADA DE AÇÃO PELA SEGURANÇA NO TRÂNSITO 2011 – 2020.

Instituindo uma cultura sólida e definitiva de prevenção e cuidado, com o desenvolvimento de ações que efetivamente possibilitem maior respeito das Leis, que culminam em mais atenção e cuidado, possamos contribuir para a redução de acidentes e violência do trânsito. 
Diretoria SISDEP

sexta-feira, 4 de abril de 2014

ENQUADRAMENTO É AUTORIZADO EM DIÁRIO OFICIAL


Finalmente, o governo publicou em 31/03/2014, no Diário Oficial nº 9.176, páginas 15 e 16, o despacho do governador à PGE sobre o enquadramento.

No ofício nº 808/13, o governador reconhece como válidos os 267 reenquadramentos autorizados e já implantados; e determina à SEAP a implementação dos 189 reenquadramentos autorizados e não implantados (das listas de nomes já divulgados no DOE), "observadas as cautelas de estilo e os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal, para que implemente, sem efeito financeiro retroativo".

O governo também reconhece as condições indicadas pelo TCE-PR para a efetivação do enquadramento, sem condicioná-las às datas de protocolo. Ou seja, na prática, quem cumprir os critérios pode reivindicar o direito. Confira as condições:
* que o servidor tenha ingressado no serviço público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988;
* preencha os requisitos de escolaridade ou habilitação especial para o cargo;
* tenha continuado no exercício da função ao longo do tempo;
* e que esteja comprovada a necessidade do serviço por ele prestado para o bom funcionamento da Administração.

Em resumo
Ninguém será desenquadrado ou terá seu processo reavaliado. Quem está listado passa a ser enquadrado de acordo com a disposição financeira (LRF), sem retroativos. Quem está em iguais condições terá processo analisado e deferido. Este é o resultado do nosso grito forte nos dias 29 de outubro/2013 e 19 de março/2014. O SISDEP tem acompanhado a luta pelo enquadramento junto com o Fórum das Entidades Sindicais (FES).

Mas, a luta continua, para quem não atende os critérios. Vamos continuar firmes até que todos os servidores sejam tratados com isonomia e justiça: trabalho igual, salário igual!

Leia o despacho na íntegra.
OBS - separamos em parágrafos para facilitar a leitura.
12.181.061-1/13 - Of. nº 808/13 - Trata-se de reanálise dos protocolados de reenquadramento funcional, conforme especifica. “ANULO o despacho de fls. 9, de 04.12.2013, porque incongruente com normas (Lei Estadual n. 10.210/92; Lei Estadual n. 13.666/02; Lei Estadual n. 14.590/04 e Decreto n. 4.306/05), decisões administrativas proferidas e pareceres jurídicos em vigor.

Nos termos da decisão do TCE/PR, o Plenário aprovou Prejulgado que define a posição daquela Casa em relação à situação dos servidores estaduais que tiveram seus empregos transformados em cargos públicos por força da Lei Estadual n. 10.219/92 e posteriormente não foram adequadamente enquadrados no quadro próprio do Poder Executivo pela Lei Estadual n. 13.666/02.

Em síntese, o Tribunal de Contas decidiu que têm direito ao benefício os profissionais cujo regime jurídico foi alterado em 1992 sem a devida adequação das funções materialmente exercidas quando se constituiu o quadro geral do Estado. As condições são de que * o servidor tenha ingressado no serviço público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, * preencha os requisitos de escolaridade ou habilitação especial para o cargo, * tenha continuado no exercício da função ao longo do tempo * e que esteja comprovada a necessidade do serviço por ele prestado para o bom funcionamento da Administração.

A decisão sob apreço, portanto, uniformiza o entendimento da questão no âmbito da administração pública do Paraná, de modo a pacificar os resultados de processos referentes a atos de aposentadorias e procedimentos de fiscalização. O incidente do Prejulgado também considerou a necessidade de haver tratamento isonômico aos servidores estaduais e a estrita obediência aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica, liquidando a controvérsia sobre atos administrativos de 2010 e decorrentes especificamente da Nota Técnica n. 109/2010-PGE.

Antes da prolação do acórdão pelo TCE/PR, de 22.08.2013, a PGE/PR havia se pronunciado sobre o tema por meio do Parecer n. 29/2011 e da Nota Técnica contida no Despacho n. 80/2011, que aprovou o aludido parecer e pela Resolução n. 885/2011, instaurou processo administrativo de revisão de enquadramentos efetivados.

Entretanto, o Parecer n. 29/2011-PGE e que havia analisado a questão em profundidade, foi revogado pelo Despacho n. 817/2013-PGE, de 04.10.2013 (fls. 03-07), cujo ato foi reiterado pelo Despacho n. 820/2013-PGE, de 07.10.2013 (fls. 08), tendo a Procuradoria Geral do Estado revigorado os atos administrativos de 2010. Tendo a orientação jurídica do Estado se alinhado ao Prejulgado do Tribunal de Contas, que agasalhou como regulares os atos de enquadramentos fundamentados na Nota Técnica n. 109/2010-PGE, a qual foi exarada em decorrência da Lei n. 14.590/2004 e de revisões de situações concretas por comissão instituída pelo Decreto n. 4.306/2005, forçoso é concluir pela observância das decisões administrativas já proferidas e cujos efeitos são concretos, tal qual descrito no Histórico de Reenquadramento QPPE apresentado pela SEAP.

De acordo com informação da SEAP, há 267 reenquadramentos autorizados e implantados e 189 reenquadramentos autorizados e não implantados, todos eles em decorrência da aplicação dos critérios contidos na Nota Técnica sobre a Revisão do Enquadramento (Informação n. 109/2010-PGE), os quais “devem ser considerados regulares para fins de análise do preenchimento dos pressupostos legais com o propósito de registrar as aposentadorias neste Tribunal, uma vez que foram realizados com fundamento em critérios objetivos” (cfr. dispositivo do Acórdão n. 3.302/13, Pleno, TCE).

Em outras palavras, os reenquadramentos autorizados acima referidos (implantados e não implantados) decorrem da aplicação da Lei n. 14.590/04, instrumentalizada pelos critérios do Decreto n. 4.306/05 e aplicada sob a orientação da Nota Técnica n. 109/2010-PGE, sendo incabível revisar novamente os atos para aferir a sua conformidade com os termos da decisão da Corte de Contas do Estado, porque não foram apontados vícios que os tornem aparentemente ilegais. Ao contrário. Desse modo e no estrito cumprimento da lei em vigor e das decisões administrativas, DETERMINO providências à SEAP, observadas as cautelas de estilo e os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal, para que implemente, sem efeito financeiro retroativo, os 189 reenquadramentos já autorizados e ainda não implantados (art. 4, da Lei n. 14.590/04). Em 26/03/14”. (Enc. proc. à SEAP, em 26/03/14). 28274/2014

sexta-feira, 28 de março de 2014

DIRETORIA E SINDICATO FAZEM ACORDO E SERVIDORES DO DETRAN-PR NÃO ENTRAM EM GREVE

A diretoria do Departamento de Trânsito do Paraná, do Sindicato de Servidores da Autarquia e representantes do Comando de Greve, instituído pelos servidores em Assembleia Geral, se reuniram na manhã desta sexta-feira (28), em Curitiba, e decidiram:
 
1) Não será realizada greve, tendo em vista o andamento e tramitação do processo de criação do Quadro Próprio do Detran Paraná, bem como dos demais itens da pauta de reivindicações.
 
2) As reuniões da comissão que discute a elaboração de proposta do Quadro Próprio serão feitas com maior intensidade, para garantir celeridade ao processo. A intenção é que no prazo de um mês o grupo finalize as correções sugeridas pela Secretaria de Administração e Previdência, encaminhando o documento aos técnicos da Seap para discussão de ajustes.
 
3) A Diretoria Executiva se compromete a buscar todos os respaldos legais para o encaminhamento de mensagem do Poder Executivo para a Assembleia Legislativa, até o dia 1º de julho - com indicação para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.
 
4) A diretoria Geral do Detran entende que assim dá continuidade ao diálogo com os servidores, que o processo é importante e faz parte do Realinhamento Institucional da autarquia e que existe um posicionamento positivo das esferas de Governo responsáveis pelo projeto do Quadro Próprio.
 
5) O Sisdep e a Diretoria do Detran esclarecem aos servidores a decisão de priorizar a criação do Quadro Próprio, por entenderem que o projeto beneficia todos os servidores. Neste momento, o aumento da Gratificação pelo Exercício de Banca Examinadora de Trânsito (GEBET) está inviabilizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A diretoria do Detran reforça que o aumento da GEBET é parte das propostas defendidas pelo órgão desde 2011, já que a gratificação está congelada há mais de 10 anos, e que será reencaminhado assim que as possibilidades legais sejam favoráveis.
 
6) O Sindicato se compromete a retirar faixas, cartazes e suspender demais mobilizações.