ATENÇÃO SERVIDORES
Segundo
informações enviadas pelo Governo através do expresso e Intranet no dia 17/07/2015 e após
conversa com diretor Marcos Elias Traad em Foz do Iguaçu, orientamos aos
servidores para que tenham total atenção aos pontos que elencaremos a seguir:
1 )
Conforme diretor Marcos Elias Traad, há dificuldades em algumas esferas
administrativas do poder executivo em relação a pareceres necessários para
efetiva implantação da lei 18467/2015, que cria a carreira própria dos
servidores em atividade e os novos que ingressarem no Detran-PR e que por este
motivo, enviou um pedido de alteração do artigo 36 da referida lei (prorrogação do prazo de vigor da lei) em comum
acordo com instancias superiores do Poder Executivo, pedido este repassado em
cópia ao presidente do SINDETRAN-PR e que seguirá para Assembleia Legislativa
onde será analisado pelo plenário. Por ser apenas um pedido que depende de
aprovação legislativa, devemos considerar a hipótese da negativa e neste
sentido todos devem se atentar ao prazo de 27/07/2015;
2 )
Esta carreira criada pela lei 18467/2015 é uma conquista histórica e que sem
dúvidas nenhuma é um marco de evolução funcional para todos os servidores em
atividade no Detran-PR. As maiores dificuldades para tomada de decisão partirá
daqueles servidores que estão muito próximos do período de aposentadoria e para
estes servidores os esclarecimentos da comissão de implantação em relação a
aposentadoria foram respondidos e se ainda houver dúvidas que encaminhem ao
corhresponde@detran.pr.gov.br;
3 )
Aqueles servidores que entraram no serviço público para atuar no Detran-PR pelo
concurso público de 2005 e nos seguintes e que não estão próximo do período de
aposentadoria, preenchem todos os requisitos para efetivo enquadramento na nova
carreira do QPDE (quadro próprio do Detran-PR) e para efetivar este enquadramento,
basta simplesmente aguardar a lei entrar em vigor, o ingresso será automático;
4 )
Quanto aos pontos que a comissão deixou sem resposta devido ao atraso de
respaldo jurídico da Procuradoria Geral do Estado, membros do SINDETRAN-PR,
encaminharão pedido imediato de parecer ao escritório jurídico da entidade
representativa para auxiliar na tomada de decisão. O parecer do jurídico do
SINDETRAN-PR deverá ser publicado até o dia 23/07/2015. Os pontos alvo do
parecer do jurídico do SINDETRAN-PR serão os itens 9, 10 e 11 letra B da
informação divulgada no expresso do Detran-PR. Estes pontos não deixam claro
qual o período para primeira progressão e promoção e se haverá necessidade de
novo estágio probatório e se serão pagos os pedidos de progressão e promoção já
protocolados na SEAP;
5 ) O
SINDETRAN-PR ira acompanhar o pedido de prorrogação na Alep e auxiliar a sanar
as dúvidas quanto a progressão e promoção, mas reforçamos mais uma vez que esta
carreira é um marco de evolução funcional para os servidores e não devemos
abrir mão deste direito.
Diretoria Executiva
SINDETRAN-PR