Houve ilegalidade na ausência do pagamento do terço constitucional de férias, e o SISDEP é contra a adoção do parcelamento! O entendimento da assessoria jurídica do sindicato é no sentido de ser viável a propositura de medida judicial, para assegurar o pagamento do abono aos servidores.
Tanto o SISDEP quanto os servidores foram surpreendidos com a decisão tomada!
Esta decisão é proveniente da reunião realizado no dia 20 de novembro de 2014 do Conselho de Gestão Administrativa e Fiscal do Estado (confira em www.sisdep.org.br a Ata da reunião), a falta de comunicação evidencia a tentativa de omitir ações adotadas pelo gestor público, com isso não houve a possibilidade de nos anteciparmos na tentativa de mitigar os danos, e muito menos ofereceram oportunidade ao servidor de se programar, ou mesmo poder optar por gozar férias em outro período.
Com a medida adotada quem ficará sem receber o abono nos meses de Dezembro e janeiro?
Os servidores que vão usufruir das férias em dezembro, que deveriam receber o abono de férias no contracheque de novembro, e aqueles que vão usufruir das férias em janeiro que deveriam receber o abono de férias no contracheque de dezembro.
De acordo com a SEAP o pagamento do décimo terceiro está previsto para o dia 19 de dezembro, a situação das férias para o próximo ano será normal.
Como o SISDEP poderá auxiliar?
A assessoria jurídica do SISDEP está elaborando o remédio constitucional, pedindo a suspensão da medida que gerou a ausência do pagamento do abono de férias, e conseqüentemente de seu parcelamento previsto para fim de Janeiro, fevereiro e março de 2015.
Servidor suas férias estão programadas para os períodos em que haverá a ausência do pagamento, envie os documentos abaixo para o email: sindicatodetranparana@gmail.com.
• Contracheque sem o pagamento
• Aviso de férias
Diretoria SISDEP