sexta-feira, 30 de outubro de 2015

REUNIAO SINDETRAN E DIRETORIA

REUNIÃO ENTRE SINDETRAN E DIRETORIA DO DETRAN

Membros do SINDETRAN/PR estiveram reunidos na manhã do dia 26/10 com os Diretores do DETRAN/PR para tratar de assuntos de interesse geral, entre eles a tão esperada implantação do QPDE e seus benefícios e/ou alterações.
Já fazemos parte do QPDE desde dia 24/10, as GESTES I e II que tratam da banca examinadora prática e teórica respectivamente, e a GESTE V que trata do pagamento do curso de reciclagem estão na SEAP para encaminhamento as áreas competentes e assinaturas do Governador do Estado. A partir do dia 24/10, o pagamento está de acordo com a nova regulamentação. A previsão do recebimento, será retroativo dessa data, em janeiro de 2016, devido a todos os tramites governamentais, ou seja previsão da LOA (Lei Orçamentária Anual). Também entrará em vigor, nos mesmos moldes, o aumento da insalubridade dos vistoriadores, equiparado aos valores recebidos pelos cargos comissionados, essa alteração de valor foi reflexo da migração para o QPDE. As Gestes III e IV ( respectivamente de vistoria e banca de defesa autuação) serão tratadas em separado, com previsão de finalizar até os 365 dias da aprovação da lei, assim como a conclusão do perfil profissiográfico.
Solicitamos o registro da informação de pagamento retroativo em ata da reunião, reforçando que, com isso não teremos gratificações de novembro e dezembro, só o pagamento normal e a GEE, as demais serão pagas retroativo no final de janeiro de 2016.
Nos foi esclarecido que o novo molde das senhas é somente para levantamento e compilação de dados e não para cobrar produtividade de nenhum funcionário.
O SINDETRAN cobrou da Diretoria a instalação do ar condicionado para as unidades de Toledo e Sarandi, informado que foi encaminhado nessa semana para orçamento técnico e que logo será atendido
Na mesma oportunidade solicitamos o apoio do Diretor Marcos Traad, também presidente da AND em projetos de interesse da classe trabalhadora dos Detrans, que tramitam no Congresso Nacional. O mesmo se mostrou receptivo e se comprometeu, no que puder, apoiar nas discussões.
Em nova reunião, ocorrida na manhã do dia 29/10, entre SINDETRAN, Diretor Ubirajara e Coordenadora de Recursos Humanos, discutimos e acordamos que os horários de atendimento não serão alterados no momento, visto que existem muitas diversidades e peculiaridades nas unidades, contudo a demanda tende aumentar no final do ano, logo é prudente postergar a discussão para o final do mês de janeiro de 2016.
Quanto a demora da SEAP em corrigir o dossiê funcional em relação as faltas constantes da greve de 2013, já havia sido protocolado oficio a SEAP para correção, lembrando que a informação hoje constante não tem causado prejuízos para os servidores.

A Diretoria do SINDETRAN continuará acompanhando todos os trâmites junto à Diretoria e a CORH.

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

PARABÉNS SERVIDOR



      28/10 – DIA DO SERVIDOR PÚBLICO

A Diretoria do Sindicato dos Servidores do Detran Paraná (SINDETRAN/PR) parabeniza todos os colegas servidores públicos que com muita garra realizam seu trabalho de maneira correta, digna e justa, suportando as diversidades deste labor, que não são poucas e sabendo que essa luta é árdua e constante, buscamos sempre o melhor para todos!
Um Estado não se mantém sozinho, sem seus servidores e somos nós, essa válvula propulsora que movimenta todo o processo, sendo merecedores de respeito e gratidão, como profissionais dignos de admiração, que com sua incansável dedicação presta seu serviço de maneira honrada, primando pela excelência de um serviço publico eficaz!
Nos orgulhamos em sermos funcionários públicos!

                     SINDETRAN/PR

terça-feira, 27 de outubro de 2015

Nota de repúdio a "menção caluniosa" proferida por cidadão e divulgadas pela rede Massa de TV


O Sindicato dos Servidores do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná formaliza seu repúdio a ações praticadas por usuário no pátio de veículos da 1º Ciretran de Curitiba, contra servidores. Infelizmente no dia vinte e um de outubro, um usuário proferiu contra os servidores da unidade palavras agressivas, caluniosas, causando constrangimento aos servidores que ali estavam, filmando servidores sem autorização, visivelmente descontrolado.Em decorrência do fato algumas meios de comunicação como Rede Massa de Comunicações replicou informações errôneas, e mais chegando mesmo a dizer que: os servidores são bandidos e similares.Tratam-se de falácias espalhadas por pessoas que têm claro interesse em desmobilizar os servidores, em prol de interesses próprios, propagando injúrias sem documentos que comprovem esses boatos. Diante disso, o SINDETRAN-PR, destaca os seguintes esclarecimentos:

1) O usuário teve seu veiculo apreendido por infringir o artigo 230, inciso IV, conduzir o veiculo sem qualquer uma das placas de identificação.
II) Somente nos 15 (quinze) dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente, se o veículo já foi adquirido pelo consumidor final e estiver transitando do pátio da fábrica; da indústria encarroçadora ou concessionária e do posto alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino (inicialmente, o prazo era de 2 dias, alterado para 5, pela Resolução nº 20/98 e, finalmente, para 15, pela Resolução nº 269/08). Vale esclarecer que, quando a compra for realizada diretamente pelo comprador por meio eletrônico, o prazo contar-se-á da data de efetiva entrega do veículo ao proprietário, conforme Portaria do DENATRAN nº 07/01.
Após os 15 dias, o condutor que rodar sem placa cometerá uma infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos no prontuário de sua CNH. Além disso, terá seu veículo recolhido, conforme prevê o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ressalta-se que na ocasião este cidadão já estava em descumprimento da legislação.
O veículo foi apreendido conforme disposto em legislação e contrariando as declarações em redes sociais/ ou imprensa, o referido usuário assinou termos de apreensão como procedimento padrão, em entrada e saída de veículos do pátio e nenhum dano foi causado a seu veículo, e nenhum objeto fora subtraído conforme gritava este cidadão.

2) Para solucionar o conflito os servidores solicitaram a presença da Policia Militar que registrou ocorrência, fazendo revista nos pertences do servidor que atendera este cidadão, ressalta-se que foi a pedido do próprio servidor. Ainda a pedido dos servidores o usuário foi convidado a ir até uma delegacia formalizar o reclamatório, e o mesmo recusou-se.

3) De acordo com Artigo 331. Desacatar funcionário publico no exercício da função ou em razão dela, é crime.Isso significa desacatar semanticamente, e grosso modo, é faltar ao respeito devido com alguém, desprezar, menosprezar, afrontar, vexar.Pressupõe-se, que se alguém faltar com devido respeito ao funcionário público, estará incurso no artigo 331 do nosso Código Penal.
Para Nélson Hungria, com bastante precisão, no volume XI/421 In Comentários, esclarece: " A ofensa constituída de desacato é qualquer palavra ou ato que redunde em vexame, humilhação, desrespeito ou irreverência ao funcionalismo. É a grosseria, falta de acatamento, podendo consistir em palavras injuriosas, difamatórios ou caluniosas, vias de fato, agressão física, ameças, gestos obscenos, gritos agudos, etc."

4) Direito de imagem: encontrado em previsão legal em nossa Constituição Federal, no artigo 5º, tratado portanto dentre os direitos e garantias fundamentais e como um direito de personalidade. Da mesma forma, em 2002 o Código Civil, albergou a matéria em seus artigos.
Para Professor Amaro, está incluído no rol dos Diretos de Personalidade, o direito de imagem vem insculpido na CF, e assegura não só a inviolabilidade à honra e imagem como, também, prevê o direito de indenização face a sua violação.

Esclarecido os fatos, o sindicato reforça que nenhum procedimento errôneo fora realizado, e ainda que não haja manifestação do Detran em prol de garantir a integridade de seus agentes públicos, o sindicato realiza providências cabíveis quanto ao ocorrido, priorizando sempre garantir o interesse de seus associados, conforme estatuto social.

Bom, o que resta é rogar para que o ser humano encontre limites, bem como a voz da consciência no fundo da mente que, no momento, estão tão perdidos.

terça-feira, 13 de outubro de 2015

GANHADORES DA RIFA



Agradecemos a todos os colaboradores da rifa. Abaixo foto do sorteado Divonei da Ciretran de Guarapuava com uns dos diretores do Sindetran, Jonatas Rosa. A outra foto, Ivo, membro do Conselho Fiscal do Sindetran que vendeu mais blocos.







segunda-feira, 5 de outubro de 2015

RIFA

O ganhador da Rifa realizada pelo SINDETRAN/PR em prol da alteração da Sede para Foz do Iguaçu foi o funcionário Divonei José de Oliveira, da Ciretran de Guarapuava. O prêmio foi uma cesta com chocolates da Cacau Show no valor de R$ 200,00.
O Sorteio ocorreu através do primeiro prêmio da Loteria Federal (três últimos digitos) do dia 03/10/2015, conforme segue anexo (nº 581).
Agradecemos a ajuda e empenho de todos, lembrando que: O Sindicato somos todos nós.

DIRETORIA  EXECUTIVA SINDETRAN PR