terça-feira, 27 de outubro de 2015

Nota de repúdio a "menção caluniosa" proferida por cidadão e divulgadas pela rede Massa de TV


O Sindicato dos Servidores do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná formaliza seu repúdio a ações praticadas por usuário no pátio de veículos da 1º Ciretran de Curitiba, contra servidores. Infelizmente no dia vinte e um de outubro, um usuário proferiu contra os servidores da unidade palavras agressivas, caluniosas, causando constrangimento aos servidores que ali estavam, filmando servidores sem autorização, visivelmente descontrolado.Em decorrência do fato algumas meios de comunicação como Rede Massa de Comunicações replicou informações errôneas, e mais chegando mesmo a dizer que: os servidores são bandidos e similares.Tratam-se de falácias espalhadas por pessoas que têm claro interesse em desmobilizar os servidores, em prol de interesses próprios, propagando injúrias sem documentos que comprovem esses boatos. Diante disso, o SINDETRAN-PR, destaca os seguintes esclarecimentos:

1) O usuário teve seu veiculo apreendido por infringir o artigo 230, inciso IV, conduzir o veiculo sem qualquer uma das placas de identificação.
II) Somente nos 15 (quinze) dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente, se o veículo já foi adquirido pelo consumidor final e estiver transitando do pátio da fábrica; da indústria encarroçadora ou concessionária e do posto alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino (inicialmente, o prazo era de 2 dias, alterado para 5, pela Resolução nº 20/98 e, finalmente, para 15, pela Resolução nº 269/08). Vale esclarecer que, quando a compra for realizada diretamente pelo comprador por meio eletrônico, o prazo contar-se-á da data de efetiva entrega do veículo ao proprietário, conforme Portaria do DENATRAN nº 07/01.
Após os 15 dias, o condutor que rodar sem placa cometerá uma infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos no prontuário de sua CNH. Além disso, terá seu veículo recolhido, conforme prevê o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ressalta-se que na ocasião este cidadão já estava em descumprimento da legislação.
O veículo foi apreendido conforme disposto em legislação e contrariando as declarações em redes sociais/ ou imprensa, o referido usuário assinou termos de apreensão como procedimento padrão, em entrada e saída de veículos do pátio e nenhum dano foi causado a seu veículo, e nenhum objeto fora subtraído conforme gritava este cidadão.

2) Para solucionar o conflito os servidores solicitaram a presença da Policia Militar que registrou ocorrência, fazendo revista nos pertences do servidor que atendera este cidadão, ressalta-se que foi a pedido do próprio servidor. Ainda a pedido dos servidores o usuário foi convidado a ir até uma delegacia formalizar o reclamatório, e o mesmo recusou-se.

3) De acordo com Artigo 331. Desacatar funcionário publico no exercício da função ou em razão dela, é crime.Isso significa desacatar semanticamente, e grosso modo, é faltar ao respeito devido com alguém, desprezar, menosprezar, afrontar, vexar.Pressupõe-se, que se alguém faltar com devido respeito ao funcionário público, estará incurso no artigo 331 do nosso Código Penal.
Para Nélson Hungria, com bastante precisão, no volume XI/421 In Comentários, esclarece: " A ofensa constituída de desacato é qualquer palavra ou ato que redunde em vexame, humilhação, desrespeito ou irreverência ao funcionalismo. É a grosseria, falta de acatamento, podendo consistir em palavras injuriosas, difamatórios ou caluniosas, vias de fato, agressão física, ameças, gestos obscenos, gritos agudos, etc."

4) Direito de imagem: encontrado em previsão legal em nossa Constituição Federal, no artigo 5º, tratado portanto dentre os direitos e garantias fundamentais e como um direito de personalidade. Da mesma forma, em 2002 o Código Civil, albergou a matéria em seus artigos.
Para Professor Amaro, está incluído no rol dos Diretos de Personalidade, o direito de imagem vem insculpido na CF, e assegura não só a inviolabilidade à honra e imagem como, também, prevê o direito de indenização face a sua violação.

Esclarecido os fatos, o sindicato reforça que nenhum procedimento errôneo fora realizado, e ainda que não haja manifestação do Detran em prol de garantir a integridade de seus agentes públicos, o sindicato realiza providências cabíveis quanto ao ocorrido, priorizando sempre garantir o interesse de seus associados, conforme estatuto social.

Bom, o que resta é rogar para que o ser humano encontre limites, bem como a voz da consciência no fundo da mente que, no momento, estão tão perdidos.

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