O Sindicato dos Servidores do
Departamento de Trânsito do Estado do Paraná formaliza seu repúdio
a ações praticadas por usuário no pátio de veículos da 1º
Ciretran de Curitiba, contra servidores. Infelizmente no dia vinte e
um de outubro, um usuário proferiu contra os servidores da unidade palavras agressivas, caluniosas, causando constrangimento aos
servidores que ali estavam, filmando servidores sem autorização,
visivelmente descontrolado.Em decorrência do fato algumas meios de
comunicação como Rede Massa de Comunicações replicou informações
errôneas, e mais chegando mesmo a dizer que: os servidores são
bandidos e similares.Tratam-se de falácias espalhadas por pessoas
que têm claro interesse em desmobilizar os servidores, em prol de
interesses próprios, propagando injúrias sem documentos que
comprovem esses boatos. Diante disso, o SINDETRAN-PR, destaca os
seguintes esclarecimentos:
1) O
usuário
teve seu veiculo apreendido por infringir o artigo 230, inciso IV,
conduzir o veiculo sem qualquer uma das placas de identificação.
II) Somente nos 15
(quinze) dias consecutivos
à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou
documento alfandegário correspondente, se o veículo já foi
adquirido pelo consumidor final e estiver transitando do pátio da
fábrica; da indústria encarroçadora ou concessionária e do posto
alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino
(inicialmente, o prazo era de 2 dias, alterado para 5, pela Resolução
nº 20/98 e, finalmente, para 15, pela Resolução nº 269/08). Vale
esclarecer que, quando a compra for realizada diretamente pelo
comprador por meio eletrônico, o prazo contar-se-á da data de
efetiva entrega do veículo ao proprietário, conforme Portaria do
DENATRAN nº 07/01.
Após os 15 dias, o condutor que rodar
sem placa cometerá uma infração gravíssima, com multa de R$
191,54 e sete pontos no prontuário de sua CNH. Além disso, terá
seu veículo recolhido, conforme prevê o artigo 230, do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB). Ressalta-se que na ocasião este
cidadão já estava em descumprimento da legislação.
O veículo foi apreendido conforme
disposto em legislação e contrariando as declarações em redes
sociais/ ou imprensa, o referido usuário assinou termos de apreensão
como procedimento padrão, em entrada e saída de veículos do pátio
e nenhum dano foi causado a seu veículo, e nenhum objeto fora
subtraído conforme gritava este cidadão.
2) Para solucionar o conflito os
servidores solicitaram a presença da Policia Militar que registrou
ocorrência, fazendo revista nos pertences do servidor que atendera
este cidadão, ressalta-se que foi a pedido do
próprio servidor. Ainda a pedido dos servidores o
usuário foi convidado a ir até uma delegacia formalizar o
reclamatório, e o mesmo recusou-se.
3) De acordo com Artigo 331.
Desacatar funcionário publico no exercício da função ou em razão
dela, é crime.Isso significa desacatar semanticamente, e grosso
modo, é faltar ao respeito devido com alguém, desprezar,
menosprezar, afrontar, vexar.Pressupõe-se, que se alguém faltar com
devido respeito ao funcionário público, estará incurso no artigo
331 do nosso Código Penal.
Para Nélson Hungria, com bastante
precisão, no volume XI/421 In
Comentários, esclarece: " A ofensa constituída de
desacato é qualquer palavra ou ato que redunde em vexame,
humilhação, desrespeito ou irreverência ao funcionalismo. É a
grosseria, falta de acatamento, podendo consistir em palavras
injuriosas, difamatórios ou caluniosas, vias de fato, agressão
física, ameças, gestos obscenos, gritos agudos, etc."
4) Direito de imagem: encontrado em
previsão legal em nossa Constituição Federal, no artigo 5º,
tratado portanto dentre os direitos e garantias fundamentais e como
um direito de personalidade. Da mesma forma, em 2002 o Código Civil,
albergou a matéria em seus artigos.
Para Professor Amaro, está incluído
no rol dos Diretos de Personalidade, o direito de imagem vem
insculpido na CF, e assegura não só a inviolabilidade à honra e
imagem como, também, prevê o direito de indenização face a sua
violação.
Esclarecido os fatos, o sindicato
reforça que nenhum procedimento errôneo fora realizado, e ainda que
não haja manifestação do Detran em prol de garantir a integridade
de seus agentes públicos, o sindicato realiza providências cabíveis
quanto ao ocorrido, priorizando sempre garantir o interesse de seus
associados, conforme estatuto social.
Bom, o que resta é rogar
para que o ser humano encontre limites, bem como a voz da consciência
no fundo da mente que, no momento, estão tão perdidos.
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