quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

INFORMAÇÃO


Procurando relembrar nossa trajetória até o presente momento, a Diretoria do SISDEP reconhece que houve avanços de melhorias para a categoria que ocorreram por vontade política do governo, no entanto é sabido que ainda faltam diverso itens a serem cumpridos e acreditamos que com total apoio do governo e seus representantes alcançaremos êxito, então resolvemos relembrar a pauta de reivindicações aprovada no dia 22 de setembro de 2012, em assembléia geral em Guarapuava, sendo elas:
1-Melhorias no espaço físico das ciretrans, equipamentos e materiais para melhorias no atendimento ao publico. (avançamos no recebimento de novos equipamentos de informática que foram entregues a partir de abril de 2013, a licitação para manutenção e pequenas reformas nas ciretrans foi aprovada e algumas já iniciaram as obras no final de 2013);
2-Novo concurso. (Encontra-se estagnado sem previsão e nos últimos tempos temos sofrido cada vez mais com a evasão de servidores);
3-Retomada e reenquadramento do quadro próprio do DETRAN/PR.(A comissão criada para o estudo concluiu seus estudos, foi enviado protocolo para Seap que retornou em meados de setembro de 2013, e somente no inicio do ano pudemos ter acesso, em reunião com Diretor Geral Marcos Traad, fomos informados de que ele teve reunião com PGE, e obteve bons retornos, e o mesmo já agendou uma reunião para o próximo dia 11 de março com SEAP, PGE e Fazenda para tratar do mesmo);
4-Reajuste e regulamentação da GEE. ( Conquistamos a transformação em lei e reajuste da GEE em dezembro de 2012 e ainda encontra-se pendente a regulamentação no quesito avaliação);
5-Descongelamento e descompatibilização GIRCE/GEBET. (os valores continuam congelados há mais de dez anos, a descompatibilização foi concedida, e a comissão para regulamentação da Resolução 168, concluiu seus trabalhos e aguarda um posicionamento positivo da diretoria do DETRAN);
6-Descongelamento da insalubridade para vistoriadores, congelado também há anos. (Os cargos em comissão continuam exercendo a função e recebendo valores bem maiores que os estatutários, o laudo solicitado e conforme o Diretor Nelson foi concluído porém não vimos até presente momento);
7-Insalubridade e periculosidade para examinadores. (Solicitamos acompanhamento de um médico do trabalho e um engenheiro do trabalho para analisar a atividade e até presente momento não foi efetuada);
8-Revisão e nova regulamentação da lei que rege FCC. ( Não houve revisão, sobre tudo no quesito de substituição, existe uma comissão formada trabalhando no novo edital e nova forma de avaliação para todos os servidores que visa concorrência justa sem nenhum tipo de direcionamento);
9-Participação do SISDEP em toda e qualquer tratativa em que envolva melhorias a categoria. (Temos tido participação em algumas coisas e temos nos esforçado para que sejamos o mais justo e fiel representantes da categoria);
10-Adicional noturno para instrutores de reciclagem. (inviabilizado);
11-Horas extraordinárias para mutirões. (Estagnado);
12-Apresentação de regulamentação e planejamento estratégico por parte do DG. (estagnado);
13-Estado de Greve. (Entramos em estado de greve e posteriormente deflagramos greve devido a falta de negociação e descumprimento do acordo firmado no final de 2012. Voltamos ao trabalho depois de uma assembléia geral e a categoria entendeu que precisávamos cumprir a determinação judicial, pois não houve naquele momento acordo ou retomada das negociações estas só vieram bem depois. Lembramos que a Ação sobre a greve teve seu julgamento e apesar do DG pronunciar diversas vezes a imprensa que era ilegal, obtivemos êxito e tivemos o acórdão relatando a legalidade de nosso movimento, por ter sido justo e provado documentalmente.
Relembramos que o reajuste da GEE foi concedido em dezembro de 2012 antes da deflagração de greve, e após o movimento grevista não houve avanços significativos, pois a licitação de reforma já havia sido pronunciada anteriormente e será considerada atendida quando atingir todas as unidades. As comissões da banca examinadora e FCC realizaram e realizam seus estudos, tão logo que sejam aplicadas serão considerados itens atendidos.
A Diretoria do SISDEP informa que iremos postergar a assembléia geral extraordinária para o dia dezesseis de março na cidade de Campo Mourão, para que a Diretoria Geral do DETRAN tenha tempo hábil para reunir-se com áreas afins necessárias para encaminhamento do quadro próprio, logo esperamos que as respostas sejam positivas.
Sendo assim pedimos a todos os servidores que se organizem para comparecermos na assembléia, através de carona solidária, ônibus e vans, precisamos de quórum para deliberar com êxito os rumos de nossa categoria diante do retorno do governo do Estado que esperamos veementemente que seja positivo reconhecendo a importância do DETRAN/PR e conseqüentemente seus servidores, dando continuidade ao seu projeto de realinhamento.

Diretoria do SISDEP

JORNAL DO FÓRUM

O Fórum das Entidades Sindicais dos Servidores Públicos Estaduais do Paraná, o qual o SISDEP compõe, elaborou o JORNAL DO FÓRUM com diversas informações aos servidores públicos e população.




segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

NOTA AGE

No dia 23/02/2014, ocorreu Assembléia Geral Extraordinária em Foz do Iguaçu, onde foi apresentado à categoria o benefício de convênio ALLSUL, foram entregues os cartões aos filiados presentes, que estão com a contribuição em dia, aos que não puderam comparecer iremos encaminhá-los. Mais informações estão disponíveis no site do SISDEP, em http://sisdep.org.br/
Foram discutidos o Quadro Próprio e as atividades da banca examinadora, onde explicamos como ocorreram os trabalhos da comissão, e que estamos aguardando retorno do DG, foi decidido em assembléia que os servidores do interior, convocados para dar apoio à banca de Curitiba, não deverão atender até que tenhamos um posicionamento efetivo do relatório final da comissão.
Fizemos uma analise geral sobre o desempenho do governo Beto Richa.
Foi aprovada a criação de um Fundo de Greve, onde 5% da arrecadação do sindicato deverão ser remetidas a este fundo, para futuras mobilizações e/ou paralisações.
Ficou acordado que teremos uma nova assembléia a realizar-se no dia oito de março em local a definir, diante do retorno ou não do governo ao nosso pleito, para discutirmos quais ações iremos adotar.
Foi sugerida e acatada a frase “Beto Richa! Estrutura e Valorização, bom pra nós e para a população.”, para que façamos confecção de faixas e posteriormente afixemos nas CIRETRANs.
Aproveitamos também para divulgar que solicitamos reunião com Vice- governador Flávio Arns e com a Secretaria da SEAP Dinorah e até presente momento não obtivemos retorno.
Lembramos também que amanhã terça feira (25) teremos reunião com Diretor Geral Marcos Traad para tratar de nossa pauta ora conhecida por todos.


Diretoria SISDEP

CARTÃO DE DESCONTOS E VANTAGENS SISDEP

A diretoria do SISDEP apresenta a seus filiados o Cartão de Descontos e Vantagens SISDEP, agora você poderá usufruir de descontos em diversas empresas credenciadas.
           A rede de estabelecimentos credenciados é administrada pela empresa ALL SUL, que há mais de 10 anos vem buscando novos benefícios para seus usuários.
Com o Cartão SISDEP, você terá descontos de até 50% em academias de ginástica, escolas de natação, escolas de idiomas,faculdades, cursos, ingressos, restaurantes, churrascarias, shoppings on-line, informática, hotéis e pousadas, passagens aéreas, laboratórios e muito mais. Veja mais informações no site:www.sisdep.allsul.com.br
O Cartão de Descontos ALL SUL é de uso pessoal e intransferível, portanto não poderá ser emprestado. Para que seus dependentes e familiares possam receber os mesmos descontos, deverão ter em posse seu próprio Cartão adicional. Todos os estabelecimentos são orientados a fornecer o desconto somente para quem tiver o cartão, independentemente de quem estiver pagando a conta final.
Garanta os mesmos benefícios aos seus familiares, solicite no sindicato cartões adicionais pelo custo único de R$ 10,00 (dez reais) por unidade.
Utilize seu cartão quantas vezes precisar, desde que esteja dentro da validade, basta apresentá-lo na no estabelecimento credenciado, ganhar o desconto e efetuar o pagamento..
Solicitamos que você mantenha-se sempre atualizado em relação à lista de credenciados e visite nosso site regularmente, desta maneira você estará informado sobre novos estabelecimentos credenciados, descontos e promoções.
Para usar o Cartão de Vantagens SISDEP você precisará fazer o desbloqueio, é fácil: acesse www.sisdep.allsul.com.br – clique em “Desbloquear Cartão”, preencha o formulário e crie um login e senha a sua escolha. Para acessar a área restrita do site de convênios clique em “Usuários” e insira o seu login e senha.
Este Cartão é destinado para receber descontos, portanto não é um cartão de crédito.  
DIRETORIA SISDEP

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

REENQUADRAMENTO


A situação dos desenquadrados vem sendo discutida há algum tempo entre representantes sindicais e do Governo do Estado, ela vai além de avanços na carreira, afeta a vida profissional e pessoal de vários Servidores prestes a solicitar a merecida aposentadoria.
Em outubro de 2013 a secretária da SEAP afirmou formar um grupo de trabalho para revisar os pedidos existentes, e de acordo com a disponibilidade financeira iniciar o reenquadramento a partir de janeiro de 2014. Infelizmente até o momento não houve avanços significativos!
Estamos dialogado com outros sindicatos que compõe o FES em busca da devida atenção a esta situação, pretendemos organizar algumas ações, sendo fundamental a participação dos servidores. Solicitamos aos envolvidos neste processo que permaneçam atentos as informações futuras, pois se necessário for iremos nos mobilizar em um ato público.
Trabalho igual, salário igual
A posição do FES é que se dois servidores cumprem a mesma função, devem ser valorizados da mesma forma.
O SISDEP, juntamente com o Fórum das Entidades Sindicais, defende a ISONOMIA: se dois servidores executam o mesmo trabalho e possuem a mesma formação, têm que receber o mesmo salário!
Defendemos a criação de Tabela de Classes Especiais para os servidores que estão em desvio de função, mas não cumprem os critérios para enquadramento.
Os sindicatos farão um levantamento de quantos servidores estão em tal situação e o FES fará contatos com parlamentares no intuito de propor um projeto de lei criando a Tabela de Classes Especiais.
Critérios para o Enquadramento.
  • Ingresso no serviço público até 05 outubro de 1988.
  • Escolaridade ou habilitação especial para o cargo (formatura até 05 de julho de 2002).
  • Continua exercendo a função.
  • Comprovação da necessidade do seu serviço prestado para o bom funcionamento da administração.
  • Como será resolvido o desvio de função daqueles servidores que não cumprem os critérios?
  • Quais são as orientações para quem tem direito ao enquadramento, mas não fez o requerimento?
  • Divulgar antecipadamente e com clareza quais são os documentos necessários para protocolar o pedido?
  • Quem estava no QPPE e migrou para outro quadro?
  • Quem protocolou o processo e se aposentou, como fica?
  • Após ser reenquadrado, quanto tempo o servidor terá que permanecer no cargo e função para receber integralmente seus vencimentos quando aposentado.
Principais Dúvidas
  • Como será resolvido o desvio de função daqueles servidores que não cumprem os critérios?
  • Quais são as orientações para quem tem direito ao enquadramento, mas não fez o requerimento?
  • Divulgar antecipadamente e com clareza quais são os documentos necessários para protocolar o pedido?
  • Quem estava no QPPE e migrou para outro quadro?
  • Quem protocolou o processo e se aposentou, como fica?
  • Após ser reenquadrado, quanto tempo o servidor terá que permanecer no cargo e função para receber integralmente seus vencimentos quando aposentado.

Você que está em desvio de função, ou está em dúvida, ou mesmo possui os critérios para o Enquadramento, com o intuito de lutar pelos seus direitos, o SISDEP necessita saber detalhes sobre sua situação.
Contribua para esta pesquisa preencha o questionário abaixo, e encaminhe para o email: sindicatodetranparana@gmail.com com o assunto enquadramento.
Qual é o seu nome? 
Emails: 
Telefones:
Endereço residencial:
Qual sua carreira de ingresso no serviço público? Agente de apoio ou agente de Execução?
Local que trabalha? Ciretran, Postos ou Sede Tarumã?
Filiado ao SISDEP?
Em que ano entrou no serviço público?
Desde que ano, comprovadamente, está em desvio de função?
Quais atividades executa que caracterizam desvio de função?
Você está desempenhando a função de qual carreira? 
Tem documentos que comprovem o desvio de função? 
Preenche os requisitos previstos para o enquadramento?
Qual sua formação?
Ensino médio (segundo grau):                 Ano que se formou:
Ensino superior:                                         Ano que se formou:

GREVE DOS SERVIDORES DO DETRAN-PR É JULGADA LEGAL


DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Quinta Câmara Cível deste TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, em Composição Integral, por unanimidade de votos, em extinguir, sem julgamento de mérito, o Agravo Regimental nº 1032380-1/01; negar provimento ao Agravo Regimental nº 1032380-1/02; dar provimento ao Agravo Regimental nº 1032380-1/03; e julgar improcedente a Ação Civil Originária. EMENTA: EMENTA1) DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. GREVE DOS SERVIDORES DO DETRAN. Agravo Regimental nº 1032380-1/02, Agravo Regimental nº 1032380-1/03 AÇÃO CIVIL ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS REQUISITOS DA LEI Nº 7.783/89. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO POR PARTE DO DETRAN VERIFICADO. MOVIMENTO GREVISTA LEGAL E LEGÍTIMO. AÇÃO IMPROCEDENTE.a) A Lei nº 7.783/1989 prevê os seguintes requisitos para a legalidade da greve: a) notificação da paralisação com antecedência mínima de 48 horas (parágrafo único do artigo 3º); b) convocação de assembleia geral pela entidade sindical para definir as reivindicações e deliberar sobre a paralisação dos serviços (artigo 4º); c) entidade sindical com estatuto que preveja as formalidades da convocação e o quórum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve (§1º do artigo 4º); d) manutenção dos serviços ou atividades considerados essenciais (artigo 11); e) em serviços e atividades essenciais, comunicação da paralisação aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 horas de duração (artigo 13).b) Observa-se no caso concreto que todos os requisitos de lei foram cumpridos, não havendo falar em ilegalidade da greve. Agravo Regimental nº 1032380-1/02, Agravo Regimental nº 1032380-1/03 c) Quanto à legitimidade do movimento, os servidores pleiteavam: 1 - pagamento de encargos especiais regulamentado e reajustado; 2 - novo concurso; 3 - melhorias de espaço físico, equipamentos e condições de trabalho; 4 - desincompatibilizar GIRCE/GEBET; 5 - reajuste e regulamentação GEBET; 6 - reajuste de insalubridade; 7 - criação de quadro próprio, e outras.d) Após várias reuniões, as partes entraram em acordo sobre as reivindicações, estipulando datas para implantação das melhorias, sendo que apenas com relação ao pagamento da Gratificação de Encargos Especiais não houve consenso. O SISDEP notificou o DETRAN quanto ao prazo final que esperavam receber tal pagamento (31/03/2013), que não foi cumprido e desencadeou a paralisação por parte dos servidores, a qual envolveu todas as demais reivindicações.e) Como comprovado nos autos o descumprimento do acordo pelo DETRAN, legitimou a greve para buscar atender suas reivindicações de forma efetiva.f) Assim, a greve dos servidores do DETRAN, que durou de 05/04/2013 a 17/04/2013 não pode ser Agravo Regimental nº 1032380-1/02, Agravo Regimental nº 1032380-1/03 considerada ilegal, tampouco ilegítima, de maneira que a pretensão dos Autores não merece prosperar.2) AGRAVO REGIMENTAL 01. DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DETERMINANDO A PARALISAÇÃO DA GREVE. MOVIMENTO ENCERRADO EM 17/04/2013. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.a) A greve dos servidores somente perdurou de 05/04/2013 a 17/04/2013, sendo que seu término ocorreu por terem as partes retomado as negociações, de maneira que não subsiste interesse de agir no pleito de reformar a decisão liminar que determinou a paralisação do movimento grevista.b) Diante disso, perdeu o presente Agravo Regimental seu objeto.3) AGRAVO REGIMENTAL 02. DECISÃO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DA REMUNERAÇÃO PELOS DIAS EM GREVE. RECURSO DESPROVIDO.a) A paralisação de servidores públicos por motivo de greve implica no consequente desconto da Agravo Regimental nº 1032380-1/02, Agravo Regimental nº 1032380-1/03 remuneração relativa aos dias de falta ao trabalho, conforme entendimento firmado no STJ.b) Contudo, há que se sopesar a necessidade alimentar do servidor, de maneira que, antes dos descontos, deveria ter sido observado se não havia outra forma de ressarcir o erário pelos prejuízos decorrentes da ausência de efetivo serviço.c) Independentemente da licitude da greve, não pode o servidor não receber pelos dias em que esteve em greve sem que antes sejam tentadas outras formas de restabelecer o prejuízo ao erário, como a reposição dos dias faltados, porquanto a ausência de salário coloca em risco seu próprio sustento, afrontando a dignidade da pessoa humana.d) Somente se frustradas todas as tentativas de um acordo para reposição é que se admite o desconto e, ainda assim, este deve ser paulatino, de maneira a garantir que o servidor consiga manter seu próprio sustento com o valor recebido.e) Correta a decisão que determinou a devolução dos salários, pois precipitada a realização dos descontos. Agravo Regimental nº 1032380-1/02, Agravo Regimental nº 1032380-1/03 4) AGRAVO REGIMENTAL 03. DECISÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS PARA OS SERVIDORES EM GREVE.PAGAMENTO INDEVIDO. GRATIFICAÇÃO VINCULADA AO EFETIVO EXERCÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS DIAS DE TRABALHO. COMINAÇÃO DE MULTA PESSOAL AOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO. RECURDO PROVIDO.a) A Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais deve ser aplicada a partir da "avaliação de assiduidade, pontualidade e/ou desempenho". Em estado de greve, não há como cumprir estes requisitos, eis que ausente o efetivo exercício do trabalho pelo servidor. E a ausência de efetivo exercício não autoriza seu pagamento (artigo 3º da Lei Estadual nº 17.466/2013).b) Não há como o servidor auferir o valor da gratificação somente em relação aos dias trabalhados, pois seu pagamento está condicionado a uma avaliação mensal, de todos os dias do mês em conjunto.c) A imposição de multa com o intuito de efetivar o cumprimento da decisão judicial só pode recair sobre quem figura como parte na relação Agravo Regimental nº 1032380-1/02, Agravo Regimental nº 1032380-1/03 processual. As pessoas do representante e da entidade pública não se confundem, nos termos do entendimento do STJ.d) Excepcionalmente se admite a responsabilização pessoal dos agentes públicos, como forma coercitiva da medida imposta, mas isso quando comprovada a inércia da pessoa jurídica de referência em cumprir a ordem judicial e quando a pessoa física do agente está presente na relação processual, ou ao menos fora intimado da decisão, o que não é o caso.e) A decisão deve ser reformada para afastar o pagamento da GEEE aos servidores grevistas e alterar o responsável pela multa para a pessoa jurídica DETRAN.5) AGRAVO 01 QUE SE EXTINGUE SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AGRAVO 02 A QUE SE NEGA PROVIMENTO.AGRAVO 03 A QUE SE DÁ PROVIMENTO. AÇÃO CIVIL ORIGINÁRIA A QUE SE JULGA IMPROCEDENTE.
Disponível em: http://www.tj.pr.gov.br/portal/judwin/consultas/judwin/DadosTextoProcesso.asp?Linha=51&Processo=1819117&Texto=Ementa&Orgao=

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Diretor Presidente do Sindicato dos Servidores do DETRAN do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, convoca todos os servidores para se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária, a se realizar no SEST/SENAT-UNIDADE DE FOZ DO IGUAÇU, situado na Rua Rufino Vilhordo, 155, Foz do Iguaçu-PR, no dia 23(vinte e três) de fevereiro de 2014, às 13h30min, em primeira convocação por maioria dos representantes, ou em segunda convocação, às 14h00min, com qualquer número de presentes em condição de votar, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Avaliação da decisão da ação judicial de greve; b) aplicação da resolução 168/2004-CONTRAN e regulamentação;c) apreciar considerações da SEAP quanto ao Quadro Próprio do DETRAN/PR; d) deliberar sobre atividades do FES; e) analisar as ações do governo do Estado; f) deliberar sobre ações de mobilizações/ou paralisações futuras e d) assuntos diversos.
Curitiba, 12 de fevereiro de 2014.

ADÃO GILBERTO DA ROSA
DIRETOR PRESIDENTE