terça-feira, 27 de agosto de 2013

Sobre enquadramento
de servidores estaduais


A coordenação do FES, acompanhada com cerca de 30 servidores, acompanhou a reunião do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que julgou ontem (22) o processo 5459/13. O Prejulgado define a posição do TC em relação ao Enquadramento.

Por cinco votos a dois, o TCE decidiu que têm direito ao Enquadramento os profissionais enquadrados até 2002 - ano da entrada em vigor da Lei 13.666, que constituiu o quadro próprio de carreiras do Poder Executivo estadual. 

A aprovação abrange os servidores estaduais que tiveram seus empregos transformados em cargos públicos por força da Lei Estadual 10.219/92 e posteriormente foram enquadrados no quadro próprio do Poder Executivo pela Lei 13.666/02.

Critérios
* que o servidor tenha ingressado no serviço público antes de 1988 (ano da promulgação da Constituição Federal);
* que preencha os requisitos de escolaridade ou habilitação especial para o cargo;
* que continuou exercendo a função ao longo do tempo;
* que fique comprovada a necessidade do serviço prestado por ele para o bom funcionamento da administração.

A decisão tomada nesta quinta-feira, na prática, referenda a Nota Técnica 109/2010 e será utilizada para uniformizar o entendimento do TCE ao julgar processos referentes a atos de aposentadoria e procedimentos de fiscalização. 

Segundo informações da Diretoria de Comunicação do TCE, o incidente do Prejulgado foi suscitado pela Diretoria Jurídica do Tribunal de Contas, em virtude do enquadramento de profissionais que ingressaram no serviço estadual antes de 1988 como empregados (regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, CLT) e posteriormente enquadrados como servidores, em cargos públicos, por meio daquelas duas leis estaduais. A Constituição de 88 definiu o regime jurídico único e condicionou o concurso como forma de ingresso no serviço público.

O FES defende
* a manutenção do Enquadramento para os já reenquadrados;
* o Enquadramento dos que cumprem os critérios da Nota Técnica 109/2010;
* e a adoção de uma Tabela de Classes Especiais para todos os casos de desvio de função, pois o Estado precisa do trabalho destes servidores que merecem ser remunerados de acordo com o serviço que executam.

A luta continua
* 29 de agosto, às 10h00, na SEAP - o FES se reúne com a SEAP para dar continuidade às negociações.

* 30 de agosto, às 09h00, na Praça Santos Andrade - Ato Público do FES com caminhada até o Palácio Iguaçu - o Enquadramento é um dos temas reivindicados..

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

SISDEP envia ofício a Diretoria Geral do Detran/Pr. Protocolo 12.107.717-5

Ofício nº 038/2013                                                                                                              Foz do Iguaçu, 23 de agosto de 2013.

O Sindicato dos Servidores do DETRAN do Paraná (SISDEP), vem respeitosamente através deste, responder e esclarecer as noticias publicadas na INTRANET_DETRAN no dia nove (09) de agosto (08) de dois mil e treze (2013).
Quanto a solicitação de informações diversas, feitas através do oficio nº 034/2013/SISDEP e posteriormente feita por alguns servidores que, antes de servidores são cidadãos paranaenses e tendo como base a Lei Federal nº 12527/2011, salientamos que estas informações eram tão somente para que pudéssemos ter um relatório especificando dados da autarquia DETRAN-PR para uma apresentação no IV Encontro Nacional de Sindicatos de Servidores dos Detrans (FETRAN), onde assim poderíamos analisar a realidade de cada um, obtendo uma avaliação de âmbito nacional em diversas áreas relacionadas aos Detrans. O encontro realizou-se entre os dias oito (08) e onze (11) de agosto, e infelizmente não logramos êxito em apresentar todas as informações, pois só obtivemos resposta no dia nove (09) quando já estávamos em viagem.
Deixamos claro que em momento algum, o SISDEP pretende ou pretendeu reputar para si os méritos de outrem, pois, entendemos e mais do que isso, somos humildes o suficiente para congratular méritos alheios e também de nos reportar a qualquer um que seja, quando agimos de forma injusta, incoerente, desonesta ou incorreta. Temos a convicção de que os avanços aconteceram por um trabalho em conjunto da categoria, tendo a frente a Diretoria Geral do DETRAN - PR que, vem neste momento representar o Governo do Estado do Parana. Ressaltamos que não trabalhamos do lado oposto a Diretoria Geral do DETRAN , pois, fazemos parte da mesma equipe, que visa melhorias tanto para o corpo funcional, quanto para a população, que necessita e paga pelos serviços, ou seja, todo e qualquer esforço investido até o presente momento, não tem outro objetivo a não ser colaborar para que se alcance a eficiência, prevista na Constituição Federal de 1988, do serviço prestado por esta entidade administrativa e que a finalidade de sua criação seja realista.
Reforçamos que o SISDEP não é tão somente a chapa “Força do Interior”, o SISDEP é também a chapa “SISDEP - Eu entrego esta força”, e cada servidor desta autarquia, é também a representatividade do cidadão paranaense que utiliza os serviços do DETRAN-PR, ouvimos a sociedade diariamente nas unidades e compartilhamos de suas indagações e indignações, transformando isso em ideia concreta a ser levada a Diretoria Geral do DETRAN-PR. Não compartilhamos da ideia de prevalecimento político frente aos sindicalizados, pois não almejamos nada que não seja justo, nada que traga benefícios individuais e fazemos questão de tornar pública todas as tratativas envolvendo a categoria. Lembramos que não há nada mais claro do que ações, mais do que palavras, as ações demonstram claramente o caráter dos dirigentes de qualquer entidade, seja ela pública ou privada.
Aproveitando a oportunidade, solicitamos que quando houver o cancelamento ou adiamento de reunião, ou ainda a não confirmação de alguma reunião solicitada , que a entidade sindical seja avisada antecipadamente, tendo em vista que os membros da diretoria sindical residem no interior e o deslocamento demanda custos e quando os servidores representantes do SISDEP se ausentam das unidades, verificamos prejuízo operacional, haja vista que há grande falta de funcionários na Autarquia. 
Atendendo a solicitação do Diretor Nelson Lambach II, que assumiu as tratativas em relação aos servidores e a entidade sindical, iremos elencar a pauta de reivindicações e expor os pontos superados, os parcialmente superados e os pendentes de ações:

Pauta criada em Assembleia Geral Extraordinária, realizada no município de Guarapuava no dia 22 de setembro de 2012.

1 – Melhorias no espaço físico das Ciretrans, equipamentos e materiais para melhor atendimento ao público.
2 – Novo Concurso
3 – Retomada e reenquadramento do Quadro Próprio do DETRAN – PR.
4 – Reajuste e regulamentação da Gratificação (Encargos Especiais), inclusive pagamento retroativo referente a dois anos.
5 – Descongelamento e desincompatibilização do GIRCE E GEBET.
6 – Descongelamento da insalubridade para vistoriador (e saber o porquê que os cargos em comissão recebem mais que os estatutários?).
7 – Insalubridade e Periculosidade para examinadores.
8 – Revisão e nova regulamentação da Lei que rege os FCC's.
9 – Participação do SISDEP em toda e qualquer tratativa quanto a melhoria para os servidores desta Autarquia, (Para que não ocorra o mesmo como no FCC).
10 – Solicitação de Adicional noturno para instrutores de reciclagem.
11 – Pagamento de Horas Extraordinárias (Mutirões)
12 – Solicitar que seja apresentado Regulamento e Planejamento estratégico pela Diretoria Geral do Detran /PR.

Pontos Superados:

1 - Desincompatibilização da GIRCE/GEBET
2 – Reajuste da Gratificação por Encargos Especiais

Pontos Parcialmente Superados

1 – Melhorias no espaço físico das Ciretrans, equipamentos e materiais para melhor atendimento ao público.
Visão do SISDEP: Os equipamentos de informática foram distribuídos e acarretam gratidão dos servidores por este ato, pois necessitávamos de meios de trabalhos mais eficientes, e estes tornam nossas tarefas mais ágeis. As reformas ainda não começaram, aguardamos ansiosamente para que iniciem, uma vez que enfrentamos diversos problemas, tais como infiltração, chuvas, curto circuito, não temos acessibilidade, dentre outras. Quanto às matérias de trabalho ainda enfrentamos uma ineficácia, talvez por inércia do sistema de licitações de material de consumo, tais como sacos para arquivos e outros, muitas vezes simplesmente o setor de materiais não possui para nos fornecer, causando um transtorno tamanho no dia a dia dos servidores. Ainda temos as questões das mesas e cadeiras, que não possuem ergometria. A pergunta é: Quando serão de fato efetuadas as reformas ?Quando teremos cadeiras e equipamentos adequados? E como ter um planejamento para que as licitações e compras de materiais possam ser administrados eficientemente, tendo em vista existe uma previsão de demanda diária?
2 – Novo Concurso
Visão do SISDEP: É clara e evidente a necessidade de um novo concurso público para suprir a demanda crescente, inclusive retratada no site do DETRAN, tendo o estado do Paraná a terceira maior frota do país, e também para mitigar a defasagem no quadro funcional que ao contrário da demanda só tem diminuído ao longo dos anos por motivos diversos, infelizmente a contratação mencionada não supre nem de longe a urgência atual que deixam nossos servidores em sobrecarga. A pergunta é: Quando haverá concurso para o DETRAN?
3 – Retomada e reenquadramento do Quadro Próprio do Detran/Pr
Visão do SISDEP: Houve a conclusão dos trabalhos e estudo do Quadro próprio do Detran/Pr e o mesmo encontra-se no gabinete da Diretoria de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Profissional aos cuidados do diretor Nelson Lambach II. A comissão composta por um representante do SISDEP, um representante do conselho de administração e profissionais da área de recurso humanos, trabalhou arduamente em reuniões para chegar a uma conclusão. A pergunta é: Quando este trabalho será apresentado ao SISDEP? Quando este trabalho será apresentado à categoria? Qual o seguimento de tramitação? A Diretoria do DETRAN irá apoiar o Quadro Próprio? Há interesse do Governo do Estado em implantar uma carreira digna aos servidores da Autarquia? As declarações do líder de Governo na Assembléia Legislativa, quando do reajuste das taxas em 2011, tinham fundamento ao afirmar que as taxas se reverteriam entre outros a ampliação de um novo quadro para os servidores? Se existe negativa, quais se opõem? Qual a data para cada passo de tramitação?
4 – Regulamentação da Gratificação Encargos Especiais, e pagamento retroativo referente a dois anos.
Visão do SISDEP: Foi regulamentado em lei no mês de janeiro de 2013, e teve seu pagamento em atraso como é sabido por todos, e até o presente momento não nos foi apresentado sua regulamentação. A pergunta é: Quando nos será apresentado a regulamentação e como será feita a avaliação?Serão pagos os valores do reajuste previsto no decreto?
5 – Descongelamento do GEBET.
Visão do SISDEP: É necessária mais atenção quanto à regulamentação e reajuste do GEBET, que se encontra estagnado e congelado, levando em consideração a importância e responsabilidade da função do examinador. Quando a condição financeira do Estado permitirá o reajuste?

Pontos Pendentes

1 - Descongelamento da Insalubridade para Vistoriador (e saber porque os cargos em comissão recebem mais que os estatutários?)

2 – Insalubridade e periculosidade para Examinadores.

Visão do SISDEP: Quando será realizado e divulgado o relatório de periculosidade e insalubridade no DETRAN? Porque a minuta que prevê regulamentação e rodízio na vistoria não está em vigor? Porque não há um agendamento de vistorias? Porque os cargos em comissão recebem um valor maior de insalubridade do que os servidores efetivos para desempenharem a mesma atividade ? Quando será reajustado o valor da insalubridade? Será solicitada uma pericia para função de examinador quanto ao risco de periculosidades enfrentadas nas tarefas diárias?

3 – Revisão e nova regulamentação da Lei que rege os FCC's.

Visão do SISDEP: Como e de que forma se dará a regulamentação para escolha do FCC? Existe a possibilidade de prever pagamento para servidor que substitui o FCC?

4 – Participação do SISDEP em toda e qualquer tratativa quanto a melhoria para os servidores desta Autarquia, (Para que não ocorra o mesmo como no FCC).

Visão do SISDEP: Existe algum projeto de mudança significativa nas funções dos servidores, em tramitação ou em intenção do Governo, que não são de conhecimento da entidade sindical e dos servidores?

10 – Solicitação de adicional noturno para instrutores de reciclagem.

Visão do SISDEP: Existe a possibilidade de pagamento de adicional noturno aos instrutores de Reciclagem?

11 – Pagamento de horas extraordinárias (Mutirões)

Visão do SISDEP: Horas extraordinárias nos mutirões poderão ser pagas? Quando e como?

12 – Solicitar que seja apresentado Regulamento e Planejamento estratégico pela diretoria Geral do Detran/Pr.

Visão do SISDEP: Quando será apresentado o regulamento e regimento do DETRAN/Paraná pela Diretoria geral? Qual a visão de futuro do Detran/Pr para suas funções administrativas, operacionais e financeira?

Sendo assim fica claro quais itens da pauta de reivindicações já foram superados, podendo então seguir adiante, aproveitamos para reforçar que apesar da nota da INTRANET informar o cancelamento da reunião previamente agendada com Diretor Marcos Elias Traad, o Diretor Nelson Lambach II nos recebeu, de forma muito atenciosa, e tivemos uma reunião informal, porém muito esclarecedora, nos permitindo retomar nosso canal de negociação e de relacionamento interpessoal cuja importância é inquestionável. Conforme solicitado nesta reunião todas as informações relacionadas deverão ser feitas através de oficio e publicada em nossos meios de comunicação, tornando a informação rápida e eficaz, e que as reuniões deverão acontecer onde haja necessidade de maiores esclarecimentos.
Aproveitamos o ensejo para solicitar que seja construído um trabalho que envolva as áreas afins, SISDEP, Diretoria do DETRAN e categoria, para que juntos possamos mitigar alguns problemas diários, dando mais agilidade aos serviços prestados pela Autarquia, onde com um planejamento interno que não exige a intervenção de outras esferas, possibilita readequar algumas situações.
Em reunião com FETRAN (Federação Nacional dos Sindicatos dos Servidores dos Detrans Estaduais e do Distrito Federal), foi possível evidenciar uma serie de fatores, e observamos à necessidade de diminuir a sobrecarga dos servidores, onde se possa traçar um planejamento interno, mantendo os servidores em atividades e funções afins da autarquia, atendendo o CTB. Minimizando o fluxo de clientes nas Ciretrans, oportunizando que diversos serviços possam ser disponibilizados na internet, tais como, taxas de reteste, taxas de remarcação, agendamento de exames em geral, agendamento de vistoria e outros, além melhorar a visualização do site, e tornando-o mais fácil para uso público.
Salientamos a importância de ações em conjunto servidores/diretoria para corrigir os erros que repetimos ao longo dos anos, e oportunizando que os servidores se dediquem a funções, tais como fiscalização, conferencia de documentos, banca examinadora, curso de reciclagem, vistoria e mesmo cursos de especializações, uma vez que pela sobrecarga nem sempre podemos realizá-los e assim também atender a resolução 168 do CONTRAN, compondo a Banca Examinadora com três membros.
Sendo assim aguardamos retorno quanto aos questionamentos e nos colocamos a disposição para sanar eventuais dúvidas.
Atenciosamente, 

Adão Gilberto da Rosa
Diretor Presidente do SISDEP

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Amanhã, dia 22/8, a partir das 13 hrs e 30 min., os sindicatos vão fazer uma manifestação em frente ao TC, para pressionar a votação do processo 5.459/13. Queremos que o Tribunal emita parecer favorável ao enquadramento, no TC (Praça Nossa Senhora de Salete s/n - Centro Cívico).

REENQUADRAMENTO
Em 2010, o governador Pessuti possibilitou que cerca de 300 servidores mudassem de função. Mas outros mil servidores também estavam com seus processos em análise na Secretaria da Administração. E até agora não foram reenquadrados.
Para obter o reequadramento de função o funcionário público teria de cumprir certos critérios estabelecidos pela PGE - Procuradoria Geral do Estado. Ocorre que muitos trabalhadores do Estado cumprem os requisitos definidos pela PGE, mas o tempo passa e ninguém define pela mudança de função do grande grupo de profissionais que não foi contemplado com a medida.
Esse descompasso, essa diferenciação traz inúmeros transtornos ao ambiente de trabalho, na motivação dos servidores.
Por isso, amanhã, dia 22/8, a partir das 13h30, os sindicatos vão fazer uma manifestação em frente ao TC, para pressionar a votação do processo 5.459/13. Queremos que o Tribunal emita parecer favorável ao enquadramento, no TC (Praça Nossa Senhora de Salete s/n - Centro Cívico).
Fórum das Entidades Sindicais defende
* A manutenção do enquadramento para os já reenquadrados
O enquadramento dos que cumprem os critérios da Nota Técnica 109/2010
* E a adoção de uma Tabela de Classes Especiais para todos os casos de desvio de função, pois o Estado precisa do trabalho destes servidores que merecem ser remunerados de acordo com o serviço que executam.



domingo, 18 de agosto de 2013

CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito
Função: Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito e Órgão normativo e consultivo máximo, responsável pela regulamentação do Código e pela atualização permanente das leis de trânsito.

DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito
Função: Órgão executivo da União que tem por obrigação supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar a política do Programa Nacional de Trânsito, estão sob seu controle os DETRANs estaduais. Nos casos em que este apresentarem deficiências técnicas ou qualquer tipo de dificuldade operacional que impeça a correta prestação de seus serviços, o DENATRAN atua como órgão corregedor.

Código de Trânsito Brasileiro - CTB

Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;

II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;

III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;
IV - estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

V - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do art. 24, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

VI - aplicar as penalidades por infrações previstas neste Código, com exceção daquelas relacionadas nos incisos VII e VIII do art. 24, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

VII - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos;

VIII - comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

IX - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;

X - credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN;

XI - implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

XII - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;

XIV - fornecer, aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários municipais, os dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados, para fins de imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas nas áreas de suas competências;

XV - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais locais;
XVI - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN

CONTRA O PL DA TERCEIRIZAÇÃO!

O PL 4330 permitirá generalizar a terceirização do serviço público, inclusive em atividades de Educação e Saúde

Como é a terceirização hoje?
Através da terceirização, a empresa ou órgão público transfere parte de suas atividades a outra empresa, pagando-lhe valores inferiores aos que desembolsaria para pagar empregados próprios. A consequência é a precarização do trabalho como um todo.
Atualmente, a Súmula n° 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autoriza a terceirização de “atividades-meio” (aquelas não diretamente relacionadas ao objeto social da empresa, como limpeza e vigilância).
Essa terceirização já atinge a qualidade dos serviços. Um exemplo é o das empresas que fazem a vigilância da Universidade: os terceirizados são menos treinados, não são responsáveis pela segurança das pessoas e têm um vínculo tênue com a comunidade, devido à rotatividade no emprego.

O que pretende o PL 4330, cuja tramitação está avançada no Congresso Nacional?
Quatro artigos do Projeto de Lei 4330/2004, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), são particularmente danosos, constituindo-se em ataques à qualidade dos serviços e aos assalariados, inclusive ao funcionalismo e ao serviço público:
- o artigo 4, §2°, autoriza a terceirização das atividades-fins; ou seja, as escolas poderão terceirizar os professores; os hospitais, os médicos e enfermeiros; etc.
- o artigo 11 permite a subcontratação, ou seja, a empresa terceirizada poderá contratar outra empresa, fazendo a quarteirização – a precarização acumulando-se e virando uma imensa bola de neve;
- o artigo 12 autoriza a administração pública a fazer este tipo de contratação; não será mais necessário fazer concursos públicos; será a institucionalização e generalização dos atuais professores “substitutos e temporários” sob a nova forma dos docentes terceirizados;
- o artigo 17, §2°, anistia as empresas contratantes e contratadas das penalidades, baseadas em leis anteriores, incompatíveis com o que está disposto no referido PL.

Em suma:
O PL 4330 ARRASA COM OS DIREITOS TRABALHISTAS E PIORA A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

PELA REJEIÇÃO DO PL 4330!