terça-feira, 27 de agosto de 2013

Sobre enquadramento
de servidores estaduais


A coordenação do FES, acompanhada com cerca de 30 servidores, acompanhou a reunião do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que julgou ontem (22) o processo 5459/13. O Prejulgado define a posição do TC em relação ao Enquadramento.

Por cinco votos a dois, o TCE decidiu que têm direito ao Enquadramento os profissionais enquadrados até 2002 - ano da entrada em vigor da Lei 13.666, que constituiu o quadro próprio de carreiras do Poder Executivo estadual. 

A aprovação abrange os servidores estaduais que tiveram seus empregos transformados em cargos públicos por força da Lei Estadual 10.219/92 e posteriormente foram enquadrados no quadro próprio do Poder Executivo pela Lei 13.666/02.

Critérios
* que o servidor tenha ingressado no serviço público antes de 1988 (ano da promulgação da Constituição Federal);
* que preencha os requisitos de escolaridade ou habilitação especial para o cargo;
* que continuou exercendo a função ao longo do tempo;
* que fique comprovada a necessidade do serviço prestado por ele para o bom funcionamento da administração.

A decisão tomada nesta quinta-feira, na prática, referenda a Nota Técnica 109/2010 e será utilizada para uniformizar o entendimento do TCE ao julgar processos referentes a atos de aposentadoria e procedimentos de fiscalização. 

Segundo informações da Diretoria de Comunicação do TCE, o incidente do Prejulgado foi suscitado pela Diretoria Jurídica do Tribunal de Contas, em virtude do enquadramento de profissionais que ingressaram no serviço estadual antes de 1988 como empregados (regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, CLT) e posteriormente enquadrados como servidores, em cargos públicos, por meio daquelas duas leis estaduais. A Constituição de 88 definiu o regime jurídico único e condicionou o concurso como forma de ingresso no serviço público.

O FES defende
* a manutenção do Enquadramento para os já reenquadrados;
* o Enquadramento dos que cumprem os critérios da Nota Técnica 109/2010;
* e a adoção de uma Tabela de Classes Especiais para todos os casos de desvio de função, pois o Estado precisa do trabalho destes servidores que merecem ser remunerados de acordo com o serviço que executam.

A luta continua
* 29 de agosto, às 10h00, na SEAP - o FES se reúne com a SEAP para dar continuidade às negociações.

* 30 de agosto, às 09h00, na Praça Santos Andrade - Ato Público do FES com caminhada até o Palácio Iguaçu - o Enquadramento é um dos temas reivindicados..

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