domingo, 18 de agosto de 2013

CONTRA O PL DA TERCEIRIZAÇÃO!

O PL 4330 permitirá generalizar a terceirização do serviço público, inclusive em atividades de Educação e Saúde

Como é a terceirização hoje?
Através da terceirização, a empresa ou órgão público transfere parte de suas atividades a outra empresa, pagando-lhe valores inferiores aos que desembolsaria para pagar empregados próprios. A consequência é a precarização do trabalho como um todo.
Atualmente, a Súmula n° 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autoriza a terceirização de “atividades-meio” (aquelas não diretamente relacionadas ao objeto social da empresa, como limpeza e vigilância).
Essa terceirização já atinge a qualidade dos serviços. Um exemplo é o das empresas que fazem a vigilância da Universidade: os terceirizados são menos treinados, não são responsáveis pela segurança das pessoas e têm um vínculo tênue com a comunidade, devido à rotatividade no emprego.

O que pretende o PL 4330, cuja tramitação está avançada no Congresso Nacional?
Quatro artigos do Projeto de Lei 4330/2004, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), são particularmente danosos, constituindo-se em ataques à qualidade dos serviços e aos assalariados, inclusive ao funcionalismo e ao serviço público:
- o artigo 4, §2°, autoriza a terceirização das atividades-fins; ou seja, as escolas poderão terceirizar os professores; os hospitais, os médicos e enfermeiros; etc.
- o artigo 11 permite a subcontratação, ou seja, a empresa terceirizada poderá contratar outra empresa, fazendo a quarteirização – a precarização acumulando-se e virando uma imensa bola de neve;
- o artigo 12 autoriza a administração pública a fazer este tipo de contratação; não será mais necessário fazer concursos públicos; será a institucionalização e generalização dos atuais professores “substitutos e temporários” sob a nova forma dos docentes terceirizados;
- o artigo 17, §2°, anistia as empresas contratantes e contratadas das penalidades, baseadas em leis anteriores, incompatíveis com o que está disposto no referido PL.

Em suma:
O PL 4330 ARRASA COM OS DIREITOS TRABALHISTAS E PIORA A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

PELA REJEIÇÃO DO PL 4330!

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