segunda-feira, 23 de outubro de 2017

CONGELAMENTO DAS GRATIFICAÇÕES E DOS CONCURSOS PÚBLICOS



Informamos a todos os Servidores que mesmo após inúmeras e incansáveis tratativas com o Governo Estadual através da Diretoria do SINDETRAN/PR em parceria com o FES, a Lei 19130 foi publicada no Diário Oficial de 26 de setembro de 2017, trazendo em seu artigo 46 a seguinte redação:

Art. 46. Revoga:

Em seu item VI revoga o artigo 40 da Lei 18467 de 2015 – Quadro Próprio do DETRAN PR – onde previa o reajuste das gratificações e FCCs do DETRAN/PR, conforme segue:

Art. 40. Os valores do vencimento, a Função Comissionada de Confiança e demais gratificações previstas nesta Lei será reajustado no mesmo percentual e nas mesmas datas previstas na Lei de reajuste geral e anual dos servidores públicos do Estado.
(Revogado pela Lei 19130 de 25/09/2017)

Ainda em seu artigo 42, congela também a realização de concursos públicos em um período de três anos. Autorizando somente em casos muito específicos, para Bombeiro e Policia Militar.


Art. 42. Por um período de três anos, contados da publicação desta Lei, somente será realizado concurso público para o preenchimento de vagas de Soldado Policial Militar e Soldado Bombeiro Militar caso:
I – haja prévia e específica autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício;
II – a despesa total com pessoal esteja enquadrada nos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101, de 2000) no quadrimestre em que se pretende publicar o edital e nos três quadrimestres seguintes, de acordo com as estimativas de receita e projeções de gasto.


Perdemos uma luta, mas não a batalha. Não vamos desistir, continuamos na luta buscando nossos direitos, e cada vez mais precisamos do apoio de TODOS os Servidores.