Informamos a todos
os Servidores que mesmo após inúmeras e incansáveis tratativas com o Governo
Estadual através da Diretoria do SINDETRAN/PR em parceria com o FES, a Lei
19130 foi publicada no Diário Oficial de 26 de setembro de 2017, trazendo em
seu artigo 46 a seguinte redação:
Art. 46. Revoga:
Em seu item VI
revoga o artigo 40 da Lei 18467 de 2015 – Quadro Próprio do DETRAN PR – onde
previa o reajuste das gratificações e FCCs do DETRAN/PR, conforme segue:
Ainda em seu artigo 42, congela também a realização
de concursos públicos em um período de três anos. Autorizando somente em casos
muito específicos, para Bombeiro e Policia Militar.
Art. 42. Por um período de três
anos, contados da publicação desta Lei, somente será realizado concurso público
para o preenchimento de vagas de Soldado Policial Militar e Soldado Bombeiro
Militar caso:
I – haja prévia e específica
autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício;
II – a despesa total com pessoal
esteja enquadrada nos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar Federal nº 101, de 2000) no quadrimestre em que se pretende
publicar o edital e nos três quadrimestres seguintes, de acordo com as
estimativas de receita e projeções de gasto.
Perdemos uma luta, mas não a batalha. Não vamos
desistir, continuamos na luta buscando nossos direitos, e cada vez mais
precisamos do apoio de TODOS os Servidores.
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