sábado, 22 de maio de 2010

Tabela do Plano de Cargos e Salários


Objetivando sanar algumas duvidas, o SISDESP apresenta a tabela proposta a SEAP em relação aos Planos de Cargos e Salários.

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CARGO: Referência 1 à 12, sendo 1 menor valor e 12 maior valor. ( Tabela com referência 1, 2 , 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12).

EXECUTIVO DE TRÂNSITO I:

Classe A: Referência 1 = R$ 1300,00 à Referência 12 = R$ 1816,97

Classe B: Referência 1 = R$ 2007,95 à Referência 12 = R$ 2945,36
Classe C: Referência 1 = R$ 3116,33 à Referência 12 = R$ 4365,61
Classe D: Referência 1 = R$ 4836,55 à Referência 12 = R$ 6759,91

EXECUTIVO DE TRÂNSITO II:

Classe A: Referência 1 = R$ 2950,00 à Referência 12 = R$ 4162,78
Classe B: Referência 1 = R$ 4579,06 à Referência 12 = R$ 6461,57
Classe C: Referência 1 = R$ 7043,11 à Referência 12 = R$ 9938,61

(Tabela resumida devido a formatação do blog).
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Como entender a tabela?

  • Executivo de Trânsito I: cargo de exigência de nível médio (atuais Agentes de Execução).

  • Executivo de Trânsito II: cargo de exigência de nível superior (Atuais Agentes Profissionais).

  • Promoção ocorre entre as letras: A, B, C e/ou D, chamadas de Classe.

  • Progressão ocorre entre os números: 1,2,3,4......12, chamadas de Referências.


Lembramos que esse protocolado está sendo analisado por vários técnicos de outros setores do Governo, com isso o mesmo poderá sofrer alterações.

Ressaltamos que para a implantação do plano, uma lei deverá ser aprovada na Assembléia Legislativa, regulamentando tal proposta.

Para acompanhamento do processo foi criada uma Comissão Especial (composta por Cristiane Baecker Avila- CORH, Marcia Lais Wassmansdorf Pinto Coelho-COET e Mario Alexandre Calzado Gomes-40ªCiretran), conforme declarado na Assembléia Geral (15/05/2010).


3 comentários:

  1. como se dará os critérios para progressão (cada 2 anos) e promoção (4 anos)??

    kátia, 7 Ciretran

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  2. vai existir alguma diferenciação no reenquadramento p/ quem concluiu nivel superior? mesmo tendo entrado por concurso p/ nivel médio!
    carlos - 64 CRT

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  3. Se quem é atualmente agente de apoio, vai ter um "UPGRADE" de equivalência com o agente de execução - visto que ambos serão EXECUTIVO DE TRÂNSITO I - , deveria existir algum reenquadramento como o que o colega acima citou.
    Michel 2a crt

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