domingo, 2 de outubro de 2011

Ação em Alagoas da direito a servidores em estágio probatório fazerem greve


Segundo Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgado pelo Tribunal Pleno, em quatro de fevereiro de 2010, em Alagoas, Servidores em estágio probatório tem direito a fazer greve assim como os servidores estáveis. Veja abaixo a Ação na integra:

STF DIZ QUE SERVIDOR EM ESTAGIO PROBATORIO TEM DIREITO DE GREVE

3235 / AL - ALAGOAS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Julgamento: 04/02/2010 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Parte(s)
REQTE.(S) : CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS - COBRAPOL
REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

EMENTA: 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Parágrafo único do art. 1º do Decreto estadual n.° 1.807, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 26 de março de 2004. 3. Determinação de imediata exoneração de servidor público em estágio probatório, caso seja confirmada sua participação em paralisação do serviço a título de greve. 4. Alegada ofensa do direito de greve dos servidores públicos (art. 37, VII) e das garantias do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV). 5. Inconstitucionalidade. 6. O Supremo Tribunal Federal, nos termos dos Mandados de Injunção n.ºs 670/ES, 708/DF e 712/PA, já manifestou o entendimento no sentido da eficácia imediata do direito constitucional de greve dos servidores públicos, a ser exercício por meio da aplicação da Lei n.º 7.783/89, até que sobrevenha lei específica para regulamentar a questão. 7. Decreto estadual viola a Constituição Federal, por (a) considerar o exercício não abusivo do direito constitucional de greve como fato desabonador da conduta do servidor público e por (b) criar distinção de tratamento a servidores públicos estáveis e não estáveis em razão do exercício do direito de greve. 8. Ação julgada procedente.

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