O governador Beto Richa sancionou nesta segunda-feira a lei que regulamenta o Quadro Próprio dos Servidores do Detran do Paraná-QPDE. A Lei nº 18.467/2015 trata da criação de três carreiras no quadro de servidores do órgão: analista de atividades de trânsito, técnico de atividade de trânsito e auxiliar de atividades de trânsito.
Com isso, os servidores, que atualmente são vinculados ao QPPE-Quadro Geral do Estado do Paraná, serão regidos por regras próprias, o que facilitará futuras negociações específicas da área, bem como melhorias de prestação de serviço a população.
Os servidores do DETRAN/PR receberam a notícia da instituição do quadro próprio como uma conquista, mesmo não havendo repercussão financeira imediata, pois entendem que o Estado está passando por um momento especial.
“Este é o maior avanço alcançado nos últimos anos para a carreira dos funcionários do Detran”, garante o Presidente do SISDEP, o servidor Adão Gilberto da Rosa.
A possibilidade real de criar um Quadro Próprio surgiu em 2011, quando a diretoria da autarquia apresentou um texto aos funcionários intitulado Realinhamento Interno do Detran Paraná. A elaboração do plano teve início em 2012 e contou com a participação de uma primeira comissão, que integrava servidores e sindicato da categoria e os trabalhos ficaram mais intenso a partir de 2013. Desde então, o projeto passou por uma série de análises e melhorias nas secretarias da Administração e Previdência, Planejamento, Fazenda, Segurança Pública, Casa Civil e Procuradoria-Geral do Estado.
O projeto também foi reforçado no Plano de Governo do Governador Beto Richa, sendo elaborado em conjunto pelas esferas do governo e sindicato dos servidores. Foi sem dúvida uma demonstração de respeito por essa importante classe profissional, que desempenha importante papel na segurança no trânsito, tivemos vários avanços na nossa carreira com o apoio da atual gestão, que sabe a importância de investir em capital humano.
Vencemos mais uma etapa e a partir de agora um novo trabalho deve ser feito pela comissão que terá participação do SISDEP para auxiliar cada servidor a escolher a melhor opção para cada caso na transposição para o novo quadro. A Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Adão Gilberto da Rosa
Presidente do SISDEP
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