segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

NOTA DE ESCLARECIMENTO


O Sindicato dos Servidores do DETRAN/PR- SINDETRAN/PR, vem esclarecer como está o encaminhamento da implantação do QPDE.
No último dia 29 de janeiro a Diretoria Executiva do SINDETRAN/PR esteve em reunião com a Diretoria do DETRAN/PR, para obtenção de informações sobre os tramites de implantação do QPDE. Também houve no dia 30 de janeiro Assembleia Geral Extraordinária para maiores esclarecimentos a nossa categoria.
Em 27 de abril de 2015, foi sancionada a Lei 18.467/15, regulamentação do Quadro Próprio dos Servidores do Detran/PR- QPDE. Conforme minuta em lei, 365 dias para a implantação.
A migração para o QPDE, ocorreu em 23 de outubro de 2015, desta forma a partir de 24 de outubro de 2015, os valores pagos sobre as gratificações devem estar de acordo a lei vigente.
No entanto para implantação de cada gratificação é necessário que tenha tramites nas esferas competentes, sobre tudo atendendo Decreto de dezembro de 2015 do Governo do Estado.
Foram protocolados pela Comissão de Implantação da QPDE as seguintes gratificações:
1) Geste I e II,(Banca de Exames Práticos e Banca de Exames Teóricos, respectivamente), Protocolo nº 13.711.739-8, encontra-se na SEFA, e o Diretor Marcos Traad, se comprometeu em ir pessoalmente na pxima semana pedir agilidade no processo;
2) Geste III, (vistoria veicular), Protocolo nº 13.711.748-7, encontra-se na CORH, aguardando autorização das demais gratificações para envio;
3) Geste IV,(Julgamento de defesa de autuação), também aguardando autorização das demais gratificações para envio;
4) Geste V,(Curso de reciclagem), Protocolo nº 13.711.770-3, encontra-se na AJU/Detran, retornou da SEAP para inclusão de parecer jurídico sobre justificativa de pagamento;
5) Insalubridade: já regularizada, com pagamento efetuado na folha de janeiro com novos valores e retroativo a outubro de 2015;
6) Os pagamentos do ESD: serão efetuados na folha de fevereiro de 2016;
7) As faltas que constavam no dossiê funcional; já foram retiradas, caso alguém ainda tenha problemas, favor entrar em contato com Edson Filho da CORH;
8) Assuntos referentes as progressões e promoções: estão sendo providenciados pela CORH em conjunto com a SEAP, os novos formulários e informativos serão disponibilizados aos servidores em tempo hábil;
9) Implantação do QPDE: faltam apenas a autorização de pagamento das gratificações e perfil profissiográfico, que vem sendo trabalhado pela comissão;

Lembramos que as gratificações previstas no QPDE estão contidas no Art. 24 da respectiva lei. E que conforme Art. 36, todos os servidores lotados no Detran, farão jus aos pagamentos das gratificações e FCC descritos em lei.
A Diretoria do DETRAN se comprometeu efetuar o pagamento das gratificações na folha de março, podendo ser efetuada na folha de fevereiro.
A única exceção é a respeito da insalubridade aos que permaneceram no QPPE, pois estão vinculados a lei do quadro geral, não podendo fazer jus ao descongelamento aplicado no QPDE.
Todas as gratificações terão reajustes juntamente com o reajuste geral e anual dos servidores públicos estaduais.
Ainda informamos que o sindicato continua atuando também em prol dos servidores associados que optaram em permanecer no QPPE, e que junto ao FES criou um calendário permanente de negociações para tratar de assuntos gerais, tais como: reenquadramento, pagamento de promoções e progressões atrasadas, reestruturação do QPPE, concurso publico, terceirizações, SAS e outros.
Também reforçamos que no ano de 2015 foram ingressadas diversas ações contemplando nossos associados.
Sempre primando pela busca em ofertar a seus associados os melhores benefícios, nos colocamos à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos, caso haja dúvidas encaminhá-las através do e-mail: sindicatodetranparana@gmail.com.

Diretoria Executiva SINDETRAN/PR

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