terça-feira, 20 de junho de 2017

PROMOÇÕES E PROGRESSÕES - LEIAM COM ATENÇÃO TODO O TEXTO

Prezado(a) colega sindicalizado(a)

O Governador anunciou que pagaria os residuais de progressões e promoções para todos os servidores de todas as categorias que adquiriam o benefício antes de dezembro de 2016, conforme publicação no Portal do Servidor em abril deste ano. No entanto, neste mês publicou que pagará os atrasados apenas para servidores que atuam na saúde e educação.
Lembrando que o princípio da legalidade, que norteia toda a atividade da Administração Pública, previsto no art. 37 da Constituição Federal, revela que é obrigação cumprir o comando normativo, que são atos administrativos que concretizam o mandamento abstrato previsto em lei.
A implementação da evolução funcional assegurada pela lei, referente à promoção e à progressão funcional dos servidores implica em dever de indenizar os servidores públicos que preencheram os requisitos legais, vez que se trata de ato administrativo vinculado.
O SINDETRAN/PR, visando primar o interesse dos seus associados, por meio de sua assessoria jurídica, vai ajuizar ações para cobrança dos nossos direitos não honrados pelo governo do estado. Serão ajuizadas as seguintes ações:
– cobrança do retroativo das progressões (antiguidade, titulação e tempo de serviço) implantadas com atraso;
– cobrança do retroativo das promoções (por merecimento ou antiguidade), implantadas com atraso;
Para ajuizar as ações será necessário o envio dos seguintes documentos:
– cópias simples do RG e CPF;
– Histórico Funcional (pedir ao RH);
– Ficha financeira dos últimos 5 anos (pedir ao RH);
Quando ocorre a implantação, o governo além de não pagar o retroativo, lança no Dossiê Funcional a data que foi realizado o real pagamento, e não a data que o servidor adquiriu o direito. Isso gera o efeito de perdas em cascata. O servidor perde o dinheiro relativo ao período em atraso e o tempo de serviço. Seu desenvolvimento na carreira fica cada vez mais estagnado.
Os documentos deverão ser enviados com urgência para o E-mail:

Sindicato dos Servidores do Detran do Paraná – SINDETRAN/PR.

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