quarta-feira, 28 de abril de 2010

Parecer Jurídico

Procurado pelo SISDEP o escritório jurídico que presta assessoria jurídica ao Sindicato esclareceu que qualquer manifesto, reivindicação ou paralisação somente teria legitimidade se realizada por meio de entidade sindical representativa da categoria.
O advogado Dr. João Luiz Arzeno da Silva esclarece que no caso dos servidores públicos, como não há acordo ou convenção coletiva, necessário que após frustrado o processo de negociação, se faça Assembléia Geral da categoria para que, constando como ponto de pauta, se decida, pela deflagração do movimento, com a tirada de um comando de greve (reivindicação). Tal decisão da categoria, com a pauta de reivindicação já delineada, deverá ser comunicada (documentalmente, com protocolo) ao representante do órgão base dos servidores (até para que, a partir daí, "oficialmente", se abra um espaço para negociação), com antecedência mínima de 48 horas do manifesto (cf. parágrafo único do art. 3o da Lei 7.783/89).

Um comentário:

  1. Companheiros, vamos nos organizar contra esse sindicato, juntos teremos força, já que obtive algumas informações ainda não conclusivas, de que não pode haver eleição de uma diretoria sem um estatuto, ou seja, apesar de não existir, o sindicato será reativado, e assim que o for, poderemos juntamente com o Ministério Publico Estadual e ministério público do Trabalho, exigir novas eleições, e cada funcionário do inteiror tera seu voto garantido, e assim seremos respeitados !!

    de forma informal, já adiantei esses temas a Promotores, e os mesmos afirmaram que se houver representatividade dos funcionários poderemos reverter essa situação..

    alguem crie um blog de oposição a esse sindicato para trocarmos informações, já que aqui poderemos ser retalhados...

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