Cumpre informar o Mandado de Segurança já foi impetrado, autuado sob o nº 1.319.882-8, em trâmite na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, sob relatoria do Desembargador Rubens Oliveira Fontoura. A consulta do processo pode ser feita pelo site do tribunal -https://www.tjpr.jus.br/consulta-2-grau.
Por ora, o processo está com o Desemb. para apreciar nosso pedido liminar de suspensão do ato coator, com a determinação às Autoridades Coatoras para que realizem o pagamento das férias antecipadas com o valor correspondente ao 1/3 constitucional dos servidores vinculados ao Departamento de Trânsito do Estado – DETRAN/PR, anteriormente ao gozo das férias anuais, e ainda, a fixação de multa para cada dia de atraso que acarretar no respectivo pagamento ‘posterior’ do abono.
Assessoria Jurídica
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