terça-feira, 11 de julho de 2017

- DATA BASE -

Durante a semana passada (04 e 05 de julho) representantes da Diretoria do SINDETRAN/PR juntamente com demais sindicatos e coordenadores do Fórum das Entidades Sindicais – FES – se dedicaram a juntar assinaturas de deputados para que a votação da Emenda 46 fosse a plenário, emenda essa que visava à supressão dos artigos 29 e 30 da LDO. Os artigos estabelecem limites para as despesas com pessoal, que já são previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os dirigentes sindicais argumentam que a LDO de 2017, que trazia artigo semelhante, está sendo questionada em diversas ações judiciais.
Mesmo com a intensa luta e diversas visitas aos gabinetes dos deputados, a base aliada aprovou o substitutivo geral do projeto de nº 156/2017 por 34 votos a 3. Com a aprovação do texto, o governo prioriza de novo as promoções e progressões e descumpre novamente o pagamento da data-base. Ou seja, condiciona o pagamento da data-base à vontade do governador.
O calote do Governo com os servidores, que está hoje em 8,53%, vai acumular com a inflação até maio de 2018, estimada entre 3,5% e 4%. O objetivo do conjunto de servidores com a referida Emenda era garantir tanto a implantação e pagamento dos avanços de carreira, quanto o pagamento da data-base “nos exatos termos das leis que as instituíram”, pois ambos são direitos do funcionalismo.
O SINDETRAN/PR continua em constante luta pelo direito dos servidores.

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