Em Assembléia Geral da Categoria com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Poder Judiciário e na Legislação, onde prevalece a idéia de que todo o serviço público é essencial motivo pelo qual a greve não pode implicar em sua paralisação total, deliberamos sobre manter os seguintes serviços essenciais:
- Serviços necessários para liberação se veículos apreendidos;
- Serviços que envolvam documentos para veículos de serviços essências e emergências (polícia, ambulância, etc.);
- Processos e serviços afins para registro de veículo novo;
- Renovação de CNH, vencida há mais de trinta dias (montagem, foto e agendamento);
- Recebimento e devolução de CNH suspensa (emissão guia e foto);
- Realização de exame prático para processo de primeira habilitação vencendo em trinta dias.
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